STF decide que governo não pode usar depósitos judiciais para pagar dívidas
Por 10 votos a 1 os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiram que o governo de Mato Grosso do Sul não pode utilizar os depósitos judiciais para o pagamento de dívidas do Poder Executivo Estadual.
A lei estadual 2.011/1999, de iniciativa do TJMS (Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul), estabelecia o sistema financeiro de conta única com a possibilidade de os rendimentos líquidos decorrentes de aplicação no mercado financeiro servirem para obras, reaparelhamento e modernização do Judiciário.
No entanto, a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) moveu uma ação de inconstitucionalidade contra o projeto, por entender que da forma como aprovado, a utilização dos recursos configura espécie de empréstimo. Segundo a Ordem, a norma fere competência da União para legislar sobre o tema.
O projeto de lei foi aprovado pela Assembleia Legislativa no fim de outubro do ano passado modificou regras de lei estadual de 2015, que autorizou o uso dos recursos depositados em juízo pelo Executivo estadual desde que 20% fossem mantidos como fundo de reserva.
Em novembro o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) já havia acatado a pedido liminar feito pela OAB-MS (Ordem dos Advogados do Brasil), e proibiu o TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) de repassar recursos de depósitos judiciais ao Governo do Estado.