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Política

TCE exige mudança no sistema de compras do governo para maior segurança

Antonio Marques | 25/09/2015 11:21
Parecer do conselheiro do Tribunal de Contas, Iran Coelho, determina a emissão do recibo eletrônico de protocolo nos processos de licitação do Estado (Foto: Divulgação TCE)
Parecer do conselheiro do Tribunal de Contas, Iran Coelho, determina a emissão do recibo eletrônico de protocolo nos processos de licitação do Estado (Foto: Divulgação TCE)

O TCE (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul), por meio de um parecer do Conselheiro Iran Coelho, determinou ao governo do Estado uma alteração no SGC (Sistema Gestor de Compras) para torná-lo mais seguro para quem participa dos processos licitatórios. O governo terá 120 dias para implantar a emissão do recibo eletrônico de protocolo, para comprovação do cumprimento das exigências em processo de licitação.

Na avaliação do conselheiro, a medida representa um avanço no sistema do SGC, além de torná-lo mais seguro tanto para o Governo quanto para as empresas que se credenciam às concorrências públicas, uma vez que ao final do envio da proposta, a empresa vai receber a comprovação por meio do recibo eletrônico de protocolo.

Conforme a assessoria do TCE, a contribuição para esse aperfeiçoamento do sistema de compras do Governo resulta de uma análise criteriosa do conselheiro sobre o entrave que teve, inclusive, por meio de desdobramento na justiça a respeito da licitação para locação de viaturas destinadas a área de segurança pública de Mato Grosso do Sul.

A empresa CS Brasil Transportes de Passageiros e Serviços Ambientais Ltda, com sede em Mogi das Cruzes (SP), entrou com pedido de liminar na justiça por sentir-se prejudicada na participação da licitação, em junho deste ano quando se candidatou ao certame relativo às viaturas.

Os representantes da empresa alegaram que apresentou todos os documentos e encaminhou eletronicamente as propostas na data e horário informados pelo edital de licitação. Contudo, reclamaram que, por uma falha no sistema, as propostas não foram analisadas. A partir da emissão do recibo eletrônico de protocolo problemas desta natureza poderão ser evitados, avalia o TCE.

O parecer do conselheiro Iran Coelho, que teve aprovação em sessão reservada do Tribunal de Contas, determina ao governo do Estado prazo de 120 dias, a contar da data da publicação em diário oficial do dia 16 deste mês de setembro, para implantar a medida no Sistema Gestor de Compras “de maneira similar ao que ocorre no processo judicial eletrônico, regulado pela Lei Nº 11.419, de 19/12/2006 e comprove essa medida nos autos como forma de torná-la efetiva”.

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