TCE muda data e escolha do presidente fica para depois do 2º turno
O TCE (Tribunal de Contas do Estado) decidiu adiar a eleição para escolha de seu novo presidente, que agora só será conhecido após as eleições gerais deste ano.
Nesta quinta-feira (11), o presidente do TCE, conselheiro Cícero de Souza, adiou a escolha de seu sucessor de 7 para 29 de outubro deste ano.
A inscrição das chapas também foi estendida do dia 22 de setembro para o dia 14 de outubro deste ano, conforme ato publicado no Diário Oficial do Tribunal de Contas de hoje.
Oficialmente, conforme a assessoria, a mudança ocorreu por "causa de excesso de processos à espera de julgamento e do grande volume de trabalho dos conselheiros". Além do presidente, eles vão escolher o vice e o corregedor-geral do TCE, para o biênio 2015-2016.
A nova data é apenas três dias antes da aposentadoria compulsória do presidente Cicero de Souza. O ex-deputado completa 70 anos de idade no dia 2 de novembro, o que o obriga a se afastar do Tribunal segundo o regulamento da Casa.
Ao todo, o órgão possui sete conselheiros, mas atualmente apenas seis compõem a corte, uma vez que com a aposentadoria de José Ancelmo dos Santos, hoje candidato a deputado estadual pelo PSB, o novo escolhido, o chefe da Casa Civil do governo do Estado, Osmar Jerônymo, ainda não tomou posse, e só deve fazê-lo após as eleições. Um auditor-substituto faz as vezes de conselheiro na vacância do titular.
Com a aposentadoria de Cícero de Souza, quem assume a presidência do TCE até o final de 2014 é o conselheiro José Ricardo Pereira Cabral, atual vice-presidente.
O nome mais cotado para o lugar de Cícero é do presidente da Assembleia Legislativa, deputado estadual Jerson Domingos (PMDB). No entanto, ele tem dito que no caso de vitória do candidato a governador Delcídio do Amaral (PT), pode ocupar uma secretaria e ceder a vaga para o deputado estadual Antonio Carlos Arroyo (PR). Os dois desistiram de disputar a reeleição neste ano. Como a vaga cabe ao legislativo estadual, Domingos teria a nomeação assegurada.
Cabe ao TCE, realizar fiscalizações e auditorias, por iniciativa própria ou por proposta do Ministério Público, além de examinar e julgar a regularidade das contas dos gestores públicos estaduais e municipais.