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Política

TCU condena Pedro Teruel e mais dois a ressarcir a União em R$ 21,6 milhões

Decisão deriva de tomada de contas especial instaurada para apurar irregularidades em convênios celebrados em 1997 e 2001

Jones Mário | 02/09/2019 13:12
Pedro Teruel foi secretário de Infraestrutura e deputado estadual em Mato Grosso do Sul (Foto: Arquivo)
Pedro Teruel foi secretário de Infraestrutura e deputado estadual em Mato Grosso do Sul (Foto: Arquivo)

O TCU (Tribunal de Contas da União) condenou o ex-secretário de Habitação e Infraestrutura de Mato Grosso do Sul, Pedro Teruel, e outros dois ex-agentes de pastas federais a ressarcir a União em R$ 21.638.586,95. O acórdão deriva de processo de tomada de contas especial instaurado para apurar irregularidades em convênios celebrados em 1997 e 2001.

Além de Teruel - que também já foi deputado estadual -, foram condenados Rômulo de Macedo Vieira, ex-secretário de Infraestrutura Hídrica do extinto MI (Ministério da Integração Nacional); e Fernando Montenegro Cabral de Vasconcellos Filho, ex-assessor da SRH/MMA (Secretaria de Recursos Hídricos do Ministério do Meio Ambiente). Este último deve pagar mais R$ 2.765.461,28, de responsabilidade exclusiva.

O trio deve ressarcir a União em regime de solidariedade, com prazo de 15 dias para comprovação do recolhimento da dívida ao Tesouro Nacional. O acórdão autoriza a cobrança judicial da dívida, caso não atendidas as notificações.

Os convênios questionados pelo TCU foram firmados para custear projeto de irrigação da gleba Santa Terezinha, em Itaporã, no valor de R$ 11,4 milhões. Porém, conforme apuração do tribunal, os objetivos não foram atingidos.

Canal deveria conduzir água até propriedades na gleba (Foto: Eliel Oliveira/Arquivo)
Canal deveria conduzir água até propriedades na gleba (Foto: Eliel Oliveira/Arquivo)

Pedro Teruel assinou termo de convênio, no valor de R$ 4,3 milhões, e primeiro termo aditivo, de R$ 2,895 milhões. Em defesa apresentada ao TCU, ele alegou que o executor do projeto foi o extinto DOP/MS (Departamento de Obras Públicas do Estado), que exercia apenas atos políticos e que não houve nenhum desvio de recurso ou superfaturamento da obra. Já o tribunal entendeu que secretários de Estado estão sujeitos à responsabilização quando assinam convênios e não são seus executores diretos.

Sobre Fernando Filho, responsável por emitir parecer técnico favorável à celebração do convênio e dos termos aditivos, o TCU apontou que sua defesa apenas confirmou sua participação ativa e diretamente.

Já Rômulo Vieira, que assinou convênio e aditivos pelo MI, argumentou no processo que “as obras foram executadas”. O TCU, por sua vez, opinou que as alegações não merecem ser acolhidas no intuito de se eximir da responsabilidade.

Delcídio - O ex-senador Delcídio do Amaral também havia sido arrolado no mesmo processo como responsável. Secretário de Habitação e Infraestrutura do Estado após Pedro Teruel, Delcídio assinou dois termos aditivos ao contrato questionado.

O TCU afastou débito associado ao terceiro aditivo e avaliou que “não parece razoável” esperar que os responsáveis revisassem toda a documentação do quarto aditivo para descobrirem que as normas não haviam sido respeitadas.

Assim, as contas de Delcídio foram julgadas regulares, com ressalvas, mesma avaliação feita para os também arrolados Jesus Alfredo Ruiz Sulzer, ex-secretário de Infraestrutura Hídrica do MI; e Paulo Sérgio de Oliveira, ex-diretor da Agesul (Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos).

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