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Política

TJMS retoma julgamento da lei de aposentadoria para ex-deputados

Pedido de vista do processo adiou apreciação em 30 dias

Por Gustavo Bonotto | 05/03/2024 21:54
Fachada do Tribunal de Justiça, no Parque dos Poderes, em Campo Grande. (Foto: Arquivo/Marcos Maluf)
Fachada do Tribunal de Justiça, no Parque dos Poderes, em Campo Grande. (Foto: Arquivo/Marcos Maluf)

TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) retoma, nesta quarta-feira (6), o julgamento referente à aposentadoria especial para ex-deputados estaduais. Previsto para fevereiro, a sessão foi adiada em 30 dias para análise de recente decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) relacionada a um caso semelhante envolvendo governadores de diversos estados.

O caso em questão trata da ação popular movida em agosto de 2008 pelo policial reformado Daniel Martins Carvalho, que contestou a constitucionalidade do artigo 8º da Lei 3.150/2005, alegando que extrapola os limites do artigo 40 da Constituição Federal. Essa legislação assegura a aposentadoria especial para ex-deputados estaduais, ponto que está sendo contestado.

Em 2 de julho de 2015, o então titular da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, David de Oliveira Gomes Filho, anulou as aposentadorias de alguns ex-deputados estaduais, como Londres Machado, Ary Rigo (falecido), Maurício Picarelli, Roberto Orro (falecido), Humberto Teixeira (falecido), Valdenir Machado, e Antônio Carlos Ribeiro Arroyo.

Os políticos recorreram, alegando contribuição regular ao regime de previdência e preenchimento dos requisitos de tempo de idade e contribuição. A defesa conduzida pelo advogado Carlos Marques sustenta a legalidade dos atos e destaca que os pagamentos das aposentadorias continuam vigentes.

Já o Ministério Público se manifestou pela manutenção da decisão do juiz. Em 2019, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça suspendeu o julgamento e remeteu os recursos para o Órgão Especial.

De acordo com a Constituição Federal, somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo Órgão Especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público. O processo está parado desde então, ou seja, há cinco anos.

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