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Política

TRE suspende decisão que cassou mandato da prefeita de Miranda

Zemil Rocha | 11/04/2013 17:50
Prefeita Juliana Almeida vai continuar no cargo (Foto: Facebook)
Prefeita Juliana Almeida vai continuar no cargo (Foto: Facebook)

O juiz Amaury da Silva Kuklinski, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), concedeu liminar nesta tarde à prefeita de Miranda, Juliana Pereira Almeida (PT), contra decisão executória do juiz Marcel Henry Batista de Arruda, da 15ª Zona Eleitoral, que havia anulado a eleição dela e determinado que a segunda colocada na disputa, Marlene de Matos Bossay (PRB), assumisse o cargo amanhã.

Ao pedir a suspensão da decisão do juiz Marcel Henry, o advogado da prefeita Juliana Almeida, Valeriano Fontoura, argumentou que a decisão de posse imediata da segunda colocada na eleição do ano passado violava o art. 15 da Lei Complementar 64/90, que determina o cumprimento de decisões judiciais no terreno eleitoral apenas depois do trânsito em julgado ou após determinação do órgão colegiado, no caso o Tribunal Regional Eleitoral ou Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

“Decisão de cassação só tem cumprimento quando confirmada pelo próprio tribunal. Não pode tirar o prefeito antes porque cria instabilidade no município”, argumento Valeriano Fontoura.

O juiz Marcel Henry já decidiu duas vezes pela cassação do mandato da prefeita Juliana Pereira Almeida. E ambas sentanças foram suspensas pelo TRE. Na última, o juiz alegou que ficou comprovado nos autos do processo, de 68 páginas, o “pagamento de diversos eleitores da Aldeia Lalima da quantia de R$ 70,00, com a finalidade única e específica de obter seus votos”. Tais compras de votos, segundo a decisão do juiz, foram com o “conhecimento ou anuência dos candidatos beneficiários com a prática do ato”.

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