Prefeita de Miranda é cassada pela segunda vez em duas semanas
Pela segunda vez em duas semanas, o juiz Marcel Henry Batista de Arruda, da 15ª Zona Eleitoral, decidiu pela cassação dos mandatos eletivos da prefeita de Miranda, Juliana Almeida (PT), e do vice-prefeito Sidnei Barbosa de Araújo (PSC), cumulada com a decretação da inelegibilidade por oito anos. Desta vez, a ação de impugnação de mandato eletivo foi ajuizada por Marlene de Matos Bossay (PRB) e Celso Moraes de Souza (PDT), que foram candidatos a prefeito e a vice derrotados na eleição de outubro do ano passado, por apenas 183 votos de diferença.
A decisão anterior sobre a cassação do prefeito e vice de Miranda, a partir de ação proposta pelo Ministério Público, foi tomada no dia 22 de março e publicada no Diário Oficial da Justiça Eleitoral de 26 de março, decorrente da acusação de compra de votos na campanha do ano passado. Além da cassação, a decisão os tornou-os inelegíveis por oito anos e os condenou a pagar multa de R$ 10 mil.
O juiz Amaury da Silva Kuklinski, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), concedeu liminar no dia 4 de abril à prefeita Juliana Pereira Almeida, para que continuasse no cargo, anulando o despacho do juiz juiz Marcel Henry Batista de Arruda, da 15ª Zona Eleitoral, que tinha enviado ofício à presidenta da Câmara Municipal, Kátia Rôas (PSB), para que ela assumisse, interinamente, a chefia do Executivo.
Na sentença da última sexta-feira (5), publicada hoje, o juiz Marcel Henry Batista de Arruda, da 15ª Zona Eleitoral, ao decretar a perda do mandato da prefeita, também anulou os 5.865 votos atribuídos a ela na eleição passada, o que abre caminho para que a segunda colocada na disputa, Marlene de Matos Bossay, que obteve 5.682 votos, assuma o cargo. Não haverá necessidade de nova eleição, pois a prefeita eleita não obteve mais de 50% dos votos.
A acusação foi de compra de votos. Segundo o juiz Marcel Henry ficou comprovado nos autos do processo, de 68 páginas, o “pagamento de diversos eleitores da Aldeia Lalima da quantia de R$ 70,00, com a finalidade única e específica de obter seus votos”. Tais compras de votos, segundo a decisão do juiz, foi com o “conhecimento ou anuência dos candidatos beneficiários com a prática do ato”.
A prefeita Juliana alegou no processo que desconhecia essa compra de votos e que não autorizaram nem determinaram a prática do ato ilícito apurado nos autos. O juiz não considerou válida essa argumentação por entender que os acusados de captar os sufrágios, André Massuda Vedovato, filho do então prefeito Neder Afonso Vedovato, e o candidato a vereador na época Gilmar Vieira Dias, eram ligados politicamente a ela.