Vereadores terão que devolver R$ 38 mil em diárias recebidas indevidamente
Ex-presidente da Câmara em 2017 foi responsabilizado pelos pagamentos sem comprovação de finalidade pública
O TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) publicou acórdão nesta segunda-feira (2) após auditoria fiscal realizada na Câmara Municipal de Angélica entre janeiro a dezembro de 2017. O relatório apontou uma série de irregularidades nas contas públicas da Câmara, resultando na aplicação de multa ao ex-presidente e a impugnação de despesas e diárias concedidas.
O ex-presidente do Legislativo, Aparecido Geraldo Rodrigues, que ainda exerce a função de vereador, foi responsabilizado pelas irregularidades que incluem a transferência e despesas indevidas, além do pagamento de diárias no valor total de R$ 38.955,90 sem comprovação de sua finalidade pública.
As despesas que não estavam alinhadas com a função legislativa, no valor de R$ 1.590,00, foram justificadas pelo ex-presidente à Corte de Contas como sendo usadas no velório de um ex-vereador e a uma homenagem aos fundadores do município. No entanto, a defesa não foi aceita pelo tribunal, uma vez que essas despesas não se enquadram nas funções da Câmara, de acordo com o regimento interno.
Outra irregularidade apontada pela auditoria foi o registro incorreto de empenhos à UCV-MS (União das Câmaras de Vereadores de Mato Grosso do Sul). Esses empenhos foram classificados sob a rubrica de "Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica", quando deveriam ter sido registrados como "Contribuições". Essa ação não apenas representou uma falta de dotação orçamentária adequada, mas também violou as normas contábeis vigentes e as regras estabelecidas.
O pagamento de diárias sem a comprovação de sua finalidade pública também foi objeto de investigação. Embora tenham sido apresentados relatórios de viagens, estes não continham informações detalhadas o suficiente para demonstrar claramente o atendimento ao interesse público.
O total das diárias concedidas aos vereadores alcançou o montante de R$ 38.955,90, recebidas por nove vereadores, sendo que cinco deles continuam atuando e outros quatro não foram reeleitos. Confira abaixo os valores das diárias recebidas sem a comprovação de acordo com a decisão do TCE:
Vereador | Valor (R$) |
---|---|
Aparecido Geraldo Rodrigues (reeleito) | 10.115,80 |
Marieta Pereira de Souza | 4.165,60 |
Adão Correia Gonçalves (reeleito) | 6.545,60 |
Ana Aparecida Barbosa | 297,50 |
Alexssandro Ferreira Nogueira (reeleito) | 3.570,20 |
Ivo Ferreira dos Santos (reeleito) | 3.570,20 |
José Bonin | 595,00 |
Rubens Bogaz Hernandes (reeleito) | 5.335,40 |
Almir Fagundes | 4.760,60 |
Total | 38.955,90 |
Como resultado da investigação, o TCE decidiu pela irregularidade dos atos praticados pelo ex-presidente da Câmara, aplicando uma multa no valor de 30 UFERMS (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul), o que equivale a R$ 1.422. Além disso, foi determinada a impugnação do montante das diárias, com a exigência de sua devolução aos cofres públicos.
O tribunal também emitiu uma recomendação ao atual presidente da câmara, para observar rigorosamente as normas que regem a administração pública. Foi concedido um prazo de 45 dias úteis para o recolhimento das multas e a devolução dos valores impugnados.
O acórdão teve relatoria do conselheiro Osmar Domingues Jeronymo e a decisão foi acompanhado pelos demais conselheiros e também do procurador-geral do Ministério Público de Contas, João Antônio de Oliveira Martins Júnior.
A reportagem tentou contato com a Câmara de Vereadores de Angélica e também com o ex-presidente citado na matéria a fim de obter um posicionamento oficial sobre as irregularidades apontadas, no entanto, até o momento, não houve retorno por parte da instituição. O espaço segue aberto.
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