Vitoriosos ou não, candidatos têm que prestar contas finais à Justiça Eleitoral
Quem disputa segundo turno tem prazo estendido
Independente de eleito ou não, o candidato tem que cumprir o rito exato estipulado pela Justiça Eleitoral na prestação de contas. O prazo para que o envio ocorra de forma integral é 1° de novembro. O mesmo é válido aos partidos.
Os únicos que têm data estendida são os que estão no segundo turno e, portanto, continuam em campanha. Estes devem enviar a prestação final de contas dentro de 20 dias após a votação que ocorre no dia 30 de outubro.
Os postulantes devem informar nomes e CPF das pessoas físicas que doaram às suas campanhas, já partidos políticos e candidatas ou candidatos doadores devem ser indicado o CNPJ.
No documento deve conter, ainda, os valores doados, descrição de gastos com detalhamento de fornecedores e comprovantes da prestação de serviço, além da indicação do advogado responsável pelas contas de campanha.
Não prestar contas no prazo determinado ou fazê-lo de forma errada é considerado infração grave, com penalidade ser imposta pelo juiz que ficar com o caso.