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Educação e Tecnologia

CFM regulamenta “Uber da medicina” e permite agendamento de consulta

Pacientes poderão agendar atendimento via aplicativo. Em caso de mudança de profissional, o paciente poderá pedir o dossiê para entrega ao novo médico

Gabriel Neris | 01/03/2018 17:53

O CFM (Conselho Federal de Medicina) publicou a resolução nº 2.178, regulamentando a atuação dos aplicatos que conectam pacientes a serviços de atendimento domicialiares, chamado de “uber da medicina”. Os aplicativos terão que orientar os médicos cadastrados a arquivarem os prontuários dos pacientes, assim outros médicos poderão ter acesso as informações coletadas pelos profissionais.

Em caso de mudança de profissional, o paciente poderá pedir o seu dossiê para entrega ao seu novo médico.

Entre as exigências do CFM também estão que todos os especialistas anunciados sejam preparados para o atendimento, o engajamento de um diretor-técnico médico, a programação do arquivamento dos prontuários de atendimento e a inscrição no CRM (Conselho Regional de Medicina) do Estado onde pretende atuar.

O CFM entende que é ético o uso desse tipo de serviço. “Os médicos não devem firmar contrato com operadores que estejam em desacordo com o normativo do CFM”, alerta o diretor de Fiscalização Emmanuel Fortes.

Caberá ao diretor-técnico médico assegurar que todo profissional anunciado pela plataforma seja inscrito no CRM e que observe o cumprimento dos critérios para o exercício ético da medicina. Outra medida é a determinação de que apenas os médicos do RQE (Registro de Qualificação de Especialidade) possam atender nas especialidades que se habilitam.

Pelas normas, é proibido divulgar os valores das consultas ou procedimentos médicos em anúncios promocionais. “Os preços devem ser disponibilizados apenas no perfil do médico para que o interessado na contratação, ao abrir a ficha, saiba quanto pagará, concordando, ou não, antes do atendimento”, diz Fortes. O CFM determinou ainda que o aplicativo não divulgue ou promova o ranqueamento dos médicos.

Os profissionais devem exigir a definição de valores do serviço. “Essa nova modalidade traz grandes desafios, pois há diversas variáveis que fazem com que seja muito tênue a linha divisória entre o que ético e o que não é ético no exercício profissional. Por isso, é essencial que o CFM regulamente o que deve ser obedecido pelos aplicativos e pelos médicos”, argumenta.

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