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Férias chegando, entenda que não basta a passagem para seu filho menor viajar

É um item nem sempre lembrado na hora de planejar a viagem, mas é preciso cuidar da documentação para evitar surpresa no embarque

Paulo Nonato de Souza | 30/11/2019 08:42
Nem sempre lembrados, os documentos necessários em mãos vão evitar transtornos de última hora para os pais e para as crianças (Foto: Reprodução)
Nem sempre lembrados, os documentos necessários em mãos vão evitar transtornos de última hora para os pais e para as crianças (Foto: Reprodução)

Final de ano chegando, férias escolares se aproximando e a expectativa de viagens aumentando. Para os menores de idade que viajarão separados do pai ou da mãe, há um item importante no planejamento da viagem, mas que nem sempre é lembrado na hora de montar o roteiro: a documentação necessária para o embarque de crianças e adolescentes.

Pela lei nº 13.812/2019, em viagens ao exterior é necessário que o menor de 16 anos esteja acompanhado dos dois pais. Em caso de viagem com apenas um dos responsáveis, será necessária autorização do outro pai. Em casos de viagens acompanhados por terceiros, é preciso autorização judicial dos dois genitores, e, se a criança ou adolescente for viajar com apenas um dos pais, o outro terá de autorizar por meio de documento com firma reconhecida.

De acordo com a nova lei, a obrigatoriedade de acompanhante ou autorização judicial para viagens nacionais de crianças e adolescentes vale até a idade de 16 anos e antes abrangia menores até 12 anos. Adolescentes a partir de 16 anos não precisam de qualquer autorização para viajar desacompanhados pelo território nacional.

Neste caso, é preciso atenção para um item importante das novidades na lei que desburocratizou as viagens dos menores. Embora eles possam viajar em território nacional sem seus pais ou responsáveis legais, só poderão se hospedar em pousadas, hotéis e pensões mediante apresentação de autorização dos pais ou autorização judicial, ou acompanhados de familiares que possam provar o parentesco.

Menores de 16 anos também podem viajar para qualquer outra cidade do país sem a companhia dos pais, mas desde que acompanhado de avô/avó ou bisavô/bisavó (ascendentes), assim como de tios/tias ou irmãos/irmãs adultos, mediante a comprovação documental de parentesco.

Sobre viagens ao exterior, a lei determina que menores de 18 anos só podem embarcar com autorização judicial. Crianças e adolescentes sozinhos ou na companhia de apenas um de seus pais também devem apresentar uma autorização de viagem emitida conforme a lei N° 131 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Para solicitar autorização judicial no caso de viagens em território nacional os pais devem preencher um formulário que é disponibilizado online no site do Tribunal de Justiça, e o documento deve ser entregue na Vara de Infância e da Juventude no Fórum da cidade onde a família reside com assinaturas reconhecidas em cartório. Se a viagem for para o exterior, o formulário está disponível no site da Polícia Federal ou no site do Conselho Nacional de Justiça.

O Itamaraty, por meio do Portal Consular do Ministério das Relações Exteriore , disponibiliza um manual sobre viagem de menores de idade para o exterior - http://www.portalconsular.itamaraty.gov.br/autorizacao-para-viagem-de-menor . Lá há orientação aos pais e responsáveis quanto aos procedimentos para obtenção de documentos para a expedição de autorização de viagem de menores ao exterior. Veja algumas dicas abaixo:

1 - Baixe o arquivo do formulário em pdf para impressão em duas vias, preencha, assine e leve o documento a um cartório para reconhecer a assinatura.

2 – Não esquecer que o processo é individual, ou seja, é necessária uma autorização em duas vias para cada criança ou adolescente, caso você tenha mais de um filho.

3 - No momento do embarque, uma das duas vias do documento ficará com a Polícia Federal.

4 – É importante atentar para o prazo de validade da autorização, porque caso não haja esta informação o documento será válido por dois anos.

5 - Além da autorização, é necessária a apresentação do passaporte válido da criança ou adolescente e, se for o caso, o termo de guarda ou tutela.

6 - Se a criança ou o adolescente morar no exterior não precisa da autorização, desde que esteja acompanhado com um dos pais e mediante comprovação do local da residência, por meio de Atestado de Residência emitido por uma representação Consular Brasileira. Se não estiver com os pais, a lei exige a autorização deles.

VEJA O QUE DIZ O MANUAL DA POLÍCIA FEDERAL SOBRE VIAGENS DE MENORES AO EXTERIOR

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