Tratores zero-km farão registro e licenciamento
Nova regra valerá para máquinas fabricadas de agosto em diante
A partir de 1º de agosto, os tratores e demais aparelhos automotores capazes de puxar ou a arrastar maquinário agrícola de qualquer natureza ou a executar trabalhos agrícolas e de construção ou de pavimentação serão sujeitos, desde que transitem em vias públicas, ao registro e licenciamento.
A Medida Provisória 646, publicada no Diário Oficial da União de 27 de maio de 14 (veja aqui), altera o atual Código de Trânsito Brasileiro. De acordo com o texto, esses equipamentos não terão, no entanto, de passar pela renovação periódica do licenciamento, como ocorre com carros, caminhões e motocicletas.
Ainda segundo a MP, os tratores de rodas e equipamentos automotores destinados a executar trabalhos agrícolas poderão ser dirigidos em via pública também por condutor habilitado na categoria B. Máquinas fabricadas antes de 1º de agosto permanecem livres da nova obrigação.
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