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A funcionalidade do exame criminológico no sistema prisional brasileiro

Raquel Barros Rodrigues Wiorek (*) | 20/08/2023 13:36

As penas existem há séculos e a evolução delas é vista e relatada por Michel Foucault em seu livro “Vigiar e Punir” (“Surveiller et punir)”, por onde podemos observar as punições do suplício em que era aplicado o castigo no corpo do condenado, trazendo dor e sofrimento.

Após anos as penas progrediram e passaram a ser de caráter punitivo aos olhos da sociedade, fazendo com que os delinquentes pagassem por seus erros de acordo com o crime que cometessem. Com o passar do tempo os condenados passaram a ter a oportunidade de progredir em suas penas, como temos nos dias atuais.

Porém, a presente situação prisional ainda não é a ideal. Sempre temos mais para evoluir e para que o nosso desenvolvimento seja de forma adequada. Estudos foram realizados, e foi comprovado que presos comuns (leia-se, não psicopatas) possuem a possibilidade de ressocialização, o que não ocorre com presos psicopatas.

Então, porque não tratamos de forma mais específica os presos que têm chance de ressocialização? Para responder a essa pergunta, inicio informando que não existe separação dos presos comuns dos presos psicopatas. Essa separação é de extrema importância pois com ela podemos garantir aos presos comuns uma maior possibilidade de que o programa de ressocialização seja eficaz fazendo com que haja menos reincidência, ou seja, um benefício para os presos e para a sociedade em geral, considerando os altos valores gastos para manutenção de um preso no sistema carcerário.

Devemos lembrar que o Art. 8 da LEP (Lei de Execuções Penais 7.210/84) prevê a aplicação de exame criminológico em condenados a pena privativa de liberdade em regime fechado e poderá ser utilizado no caso de pena privativa de liberdade em regime semi-aberto, porém esse exame não é capaz de detectar psicopatas sendo ineficaz nesse sentido.

É importante informar ao leitor que existe um exame específico para detectar psicopatas no sistema carcerário, exame esse de nome PCL-R (Psychopathy Checklist Revised). Trata-se de um teste elaborado pelo psiquiatra Dr. Robert Hare o qual foi moldado para os padrões do sistema carcerário brasileiro pela Dra. Hilda Clotilde Penteado Morana.

Esse exame deve ser aplicado apenas por profissionais treinados, com ele é possível separar presos comuns de presos psicopatas e dar a cada um o tratamento mais adequado.

"Devemos tratar igualmente os iguais, e como já diria o grande filósofo Aristóteles, desigualmente os desiguais, na medida de sua desigualdade."

(*) Raquel Barros Rodrigues Wiorek é advogada, pós-graduanda em Pericias Forenses.

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