Animais peçonhentos exóticos e saúde pública
A criação ou manutenção de animais de estimação peçonhentos como pet são proibidas em todo o Brasil. No caso de exemplares silvestres, exóticos ou nativos, a legislação brasileira possui listas, atualmente publicadas e em vigor somente em alguns estados do país, para a determinação de espécies que podem ser criadas como animais de companhia.
A manutenção de répteis peçonhentos no Brasil é permitida somente em locais com autorização específica, como é o caso dos institutos e fundações que atuam em pesquisas e na produção de antivenenos: Instituto Butantan (IB), Fundação Ezequiel Dias (Funed) e Instituto Vital Brazil (IVB). No caso dos jardins zoológicos, a Instrução Normativa nº 7, de 30 de abril de 2015 do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), exige que os recintos tenham vedação externa, com o máximo de segurança para os animais e as pessoas, bem como fichas com identificação do antiveneno. Além disso, o jardim zoológico deve providenciar para que seja estocada na própria instituição ou em hospital de referência, uma quantidade de antiveneno específico suficiente para o tratamento de, no mínimo, três acidentados. Para animais exóticos, também deverá ser disponibilizada a tradução da bula, informações básicas sobre o acidente causado por esses animais e as orientações para o tratamento.
Apesar das restrições impostas pela legislação brasileira, o tráfico de animais silvestres, nativos e exóticos, fomenta os maus-tratos animais e gera perigos à saúde pública. O comércio de animais peçonhentos exóticos, sobretudo serpentes, lagartos e anfíbios, representa uma ameaça à população devido a incidentes de fugas e do desconhecimento do potencial risco dessas espécies pela maior parte das pessoas.
É importante ressaltar que nos hospitais brasileiros de referência para tratamento de acidentes com animais peçonhentos, há disponíveis antivenenos somente para o tratamento dos envenenamentos ocorridos pelos principais animais peçonhentos de importância médica no país, quais sejam:
Serpentes: jararaca, cascavel, surucucu-pico-de-jaca e coral verdadeiros.
Aranhas: aranha-marrom e aranha armadeira
Escorpiões: antiveneno para tratamento dos envenenamentos por escorpiões do gênero Tityus, o qual apresenta quatro espécies de importância médica no Brasil: T. serrulatus (“Escorpião amarelo), T. stigmurus (“Escorpião amarelo do Nordeste), T. bahiensis (“Escorpião marrom) e T. obscurus (“Escorpião preto da Amazônia”).
Lagarta: para tratamento dos acidentes causadas por lagartas do gênero Lonomia, o qual apresenta duas espécies de importância médica Brasil: L. obliqua e L. achelou
No Brasil, não há produção de antiveneno para animais peçonhentos exóticos, como as serpentes do gênero Naja, que possuem neurotoxinas capazes de causar parada respiratória e resultar em óbito, após poucos minutos do acidente, de uma pessoa adulta; e os lagartos do gênero Heloderma, encontrados na América do Norte, onde são conhecidos como “monstros de Gila” e criados, muitas vezes, como pets nessa região. Reforça-se a necessidade da conscientização da população acerca dos perigos em manter qualquer espécie peçonhenta sem a devida autorização, sobretudo de espécies exóticas. O tráfico de animais silvestres é crime previsto e punível de acordo com a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.
(*) Líria Queiroz Luz Hirano é Doutora em Ciência Animal pela Universidade Federal de Goiás e Professora na Faculdade de Agronomia e Medicina Veterinária da UnB (Universidade de Brasília); Ligia Maria Cantarino da Costa é Doutora em Ciências da Saúde pela Universidade de Brasília e Professora na Faculdade de Agronomia e Medicina Veterinária da UnB.