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CPI da Inadimplência ou do Pode Tudo?

Por Marcos Alex Azevedo de Melo (*) | 10/08/2013 08:33

Cabe ressaltar e é importante destacar a salutar contribuição oferecida pelo Legislativo Municipal que cumpre de maneira clara o seu papel constitucional que é o de exercer a fiscalização dos atos do Poder Executivo - a CPI é um instrumento da cidadania e da democracia. Com certeza estamos vivendo um momento histórico na Câmara Municipal, pois há mais de 20 anos que esse procedimento deixou de existir no Legislativo de nossa cidade. Na falta de uma temos duas CPI’S funcionando na Casa, a CPI da Inadimplência e a CPI do Câncer e ainda podemos ter a terceira, a da Homex.

Durante reunião de lideres que criou a CPI da Inadimplência (calote) propus que ela também investigasse certames licitatórios e os contratos relacionados com a administração passada.

Seria uma oportunidade ímpar para verificar se o público e o privado não teriam se confundido em interesses de forma escusa. Fui voto vencido, mas acatei a decisão dos nobres colegas. De maneira recorrente, em nossas oitivas, para o deleite dos presentes se estabeleceu um debate sobre a terminologia da referida CPI - CPI do Calote? CPI da Inadimplência?

Longe de ser uma questão de semântica, acredito que na vida como na política nada acontece por acaso - Por que estou afirmando isso? Porque agora na referida CPI querem investigar tudo e consequentemente está se perdendo o foco e fugindo de discutir o objeto pela qual ela foi criada, senão vejamos:

A Constituição Federal, estabelece no seu Art. 58 -§ 3° “As comissões parlamentares de inquérito que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, alem de outros previstos nos regimentos respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros , para apuração de FATO DETERMINADO e por prazo certo, sendo suas CONCLUSÕES, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Publico, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores”.

Qual o FATO DETERMINADO da CPI da Inadimplência?: “Apurar a responsabilidade pela quebra de contratos por INADIMPLENCIA do Executivo Municipal no pagamento de fornecedores e empresas e prestadoras de serviços, de JANEIRO do corrente ano até a presente data” –(Ípsis litteris) Estes são no âmbito do Poder Legislativo os instrumentos do devido processo legal. 

Estranha-me o procedimento de investigação adotado na CPI.

Não queriam as licitações e contratos relacionados com a gestão passada e agora querem discutir os certames licitatórios da gestão do prefeito Alcides Bernal. Maioria pode tudo? Uma incoerência flagrante, da qual eu não compactuo e discordo completamente..

Neste momento ímpar da Câmara Municipal de Campo Grande, pelo clima político reinante em nosso município, a CPI da Inadimplência, tem tido primazia sobre a CPI que investiga a máfia do câncer e o descaso com a saúde pública dos que dependem do poder público para obter qualidade de vida, espera-se de todos os nobres membros da CPI um comportamento responsável, maduro, jamais permitindo ser conduzidos para aventuras de desestabilização e pelo clima de revanchismo político. Nossa prestação de contas será com o povo de Campo Grande. Será com à historia.

O povo de Campo Grande prestou seu serviço à ordem democrática e republicana “contratando” um novo prefeito em 2012 e espera que possamos dar a ele, como foi dada por 20 anos aos seus antecessores, as condições para que possa cumprir o seu mandato de maneira legitima. Ao povo sempre caberá a decisão democrática da livre escolha e a decisão final.

(*) Marcos Alex Azevedo de Melo, Alex do PT, vereador e líder do Prefeito na Câmara de Vereadores de Campo Grande (MS)

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