Discriminações contra polícias Civil e Federal
Os comentários e notícias que tomaram a atenção da população brasileira sobre a PEC 37, que trata do direito e responsabilidade de abrir inquérito criminal, querendo ajudar, e não conseguindo, tem deixado a sociedade confusa e até descrente de algum final feliz.
É verdade, alguns amigos já me indagaram sobre essa confusão que veio ao conhecimento público. A insegurança, a confusão que observo, é coletiva e abrange todas as Instituições envolvidas no debate.
Afirmar-se que a Polícia Civil e Federal é dominada pelo poder político nas suas atribuições, é, no mínimo temerário. Se há a possibilidade da mão política, e outras acusações generalizadas contra as ações dos policiais civil e federal, no lado dos promotores e procuradores, do COAF e Previdência Social também se poderia aventar a hipótese controversa de abuso no manu investigatório. Pela vaidade; pelo abuso ou exagero de incriminar primeiro, sem antes investigar até final determinado procedimento.
As citações acima relativas a todas as Instituições envolvidas nesse debate podem e têm de ser contestadas pelos honestos, íntegros, competentes e eficazes membros das Polícias Civil e Federal, do Ministério Público Estadual e Federal, COAF e Previdência Social.
Esses dois últimos que menciono: COAF e Previdência Social têm prestado bons serviços de investigações que têm esclarecido crimes contra a administração pública. Mas, também precisam de ordenamento para se evitar ou pelo menos diminuir a confusão jurídica, para a tranquilidade da sociedade e não se instale até o temor de inquéritos inadequados e escutas telefônicas, não autorizadas pela justiça.
As inverdades e emocionalismos tem que parar pelo bem da sociedade. Afinal, em todas as profissões existem os estropícios de caráter ou desvios de conduta e nem por isso se pode incriminar toda Instituição, aleatoriamente.
Afinal, o presidente da Câmara Federal, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), deu um importante passo para a pacificação. Decidiu rediscutir a proposta de emenda à Constituição. Promoveu uma reunião com o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo e decidiu pela criação de um grupo de trabalho que terá 30 dias para analisar e propor um texto alternativo à PEC. Objetiva-se aperfeiçoar a emenda à Constituição com proveito, sobretudo para segurança da sociedade e pacificação constitucional.
Dúvidas não cabem mais. Tem quem advoga a possibilidade do Ministério Público realizar ou assumir a investigação criminal.
Mas, ninguém fala em dar qualidade, rapidez e eficiência ao inquérito, com melhores salários e garantias ao delegado de policia.
Ora, a Constituição é clara no seu artigo 144, deferindo a Policia Judiciária a direção do inquérito policial, sob a presidência de um delegado. Por outro lado, não se deve dispensar o trabalho do Ministério Público, nem do COAF e da Previdência Social. Tem que se estabelecer a união e o entendimento, com definições de atribuições.
Sobretudo, tem que se dar às Polícias Civil e Federal a autonomia funcional, irredutibilidade de vencimentos e a inamovibilidade, direitos garantidos às demais Instituições. Mas o ministro da Justiça, nem o presidente da Câmara tão pouco nenhum deputado federal fala sobre essa solução.
Assim, acredito que mesmo com a pacificação entre as Instituições, restará o sapato alto para o Ministério Público, COAF e Previdência Social, e o tamanco para as Polícias Civil e Federal que continuarão discriminados.
Se os delegados civis e federais tivessem autonomia funcional,irredutibilidade de vencimentos e a inamovibilidade as investigações chegariam a seus finais, sem críticas e com apoio da sociedade brasileira. Acreditando que esse é o caminho que finalmente o Congresso Nacional trilhará, dou às Instituições relatadas neste artigo e à sociedade brasileira, o meu bom dia, o meu bom dia pra vocês.
(*) Ruy Sant’Anna, jornalista e advogado
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