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Juiz de Garantias: como implantar?

Por Silvio Pereira Amorim (*) | 09/01/2020 14:01

O Tribunal Regional Federal da Terceira Região (TRF-3), que abrange os estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, terá um trabalho hercúleo para implantar em Campo Grande (MS) o Juiz de Garantias, previsto na reforma criminal do final de 2019.

Em Campo Grande há duas Turmas Recursais do Juizado Especial Federal, cada uma com três magistrados, mais um Juizado Especial, com lotação para dois magistrados, além das seis varas federais, cada uma com lotação para dois magistrados. Dessas 20 vagas, apenas 4 (ou 20%) são destinadas à atuação criminal, número flagrantemente insuficiente, visível na acumulação de processos e até ocorrência de prescrição em número excessivo de casos.

Se distribuição teórica de vagas é preocupante a distribuição prática é ainda mais dramática. Das 20 vagas, estão providas 16, sendo 2 criminais, isto é 12,5%.

Como o Juiz de Garantias não pode julgar o caso, em Campo Grande um dos dois será o de garantias e outro será o de julgamento, mas devem cuidar também de outras atribuições. Há o responsável pela corregedoria da Penitenciária Federal de Campo Grande. Há o responsável pela execução penal. Ambos são responsáveis por crimes de lavagem de dinheiro e contra o Sistema Financeiro Nacional em todo o território de Mato Grosso do Sul. Como implantar?

São Paulo (SP) tem distribuição semelhante em percentual de varas criminais. Contudo, a realidade processual é bem distinta, não sendo região de fronteira e contando elas com números de processos escandalosamente menores.

(*) Silvio Pereira Amorim é Procurador da República - PR/MS.

 

Os artigos publicados com assinatura não traduzem necessariamente a opinião do portal. A publicação tem como propósito estimular o debate e provocar a reflexão sobre os problemas brasileiros.

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