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Cidades

5 a 2: Kassio Nunes é o 2º a votar em favor do piso salarial da enfermagem

Caso começou a ser julgado no plenário virtual do Supremo, em sessão marcada para durar até 16 de setembro

Guilherme Correia | 11/09/2022 20:49
Ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Kassio Nunes Marques. (Foto: Senado Federal)
Ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Kassio Nunes Marques. (Foto: Senado Federal)

Ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Kassio Nunes Marques votou neste domingo (11) para restabelecer os efeitos da lei que definiu piso salarial para profissionais de enfermagem. O voto dele foi o mesmo de André Mendonça, primeiro integrante da Corte a se posicionar contra suspensão.

Até agora, são cinco votos para manter a lei suspensa, de acordo com a decisão liminar já proferida pelo ministro Luís Roberto Barroso no último domingo (4) contra dois votos, os de Mendonça e Nunes Marques.

Nunes Marques adotou linha similar à de Mendonça e afirmou que a norma era constitucional. Ambos foram indicados pelo presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), para o posto no Supremo.

O magistrado afirmou ainda que, conforme informações do Senado Federal e Câmara dos Deputados, questões relativas ao impacto da medida no mercado de trabalho foram objeto de análise no Congresso.

Suspensão - O caso começou a ser julgado no plenário virtual do Supremo, em sessão marcada para durar até 16 de setembro.

O primeiro voto contra foi o do relator, Luís Roberto Barroso, autor da liminar que suspendeu a aplicação do piso na véspera do início dos pagamentos, no último dia 4 de setembro. O voto dele foi acompanhado pelos ministros Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Carmém Lúcia.

No voto, Barroso voltou a afirmar que há risco de insolvência pelos estados e municípios, que empregam a grande maioria dos enfermeiros do serviço público.

O ministro também alega que a decisão se baseia em risco de demissões em massa e de redução de leitos com o encolhimento do quadro de enfermeiros e técnicos. Barroso afirmou que a liminar será reconsiderada após a apresentação, no prazo de 60 dias, de mais informações pelos entes estatais e órgãos públicos competentes, bem como das entidades representativas das categorias e setores afetados pela lei.

Ao suspender o piso salarial da enfermagem, Barroso atendeu a pedido da CNSaúde (Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços). A lei que criou o piso salarial de enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras foi aprovado em 4 de maio pela Câmara dos Deputados, após passar pelo Senado.

O valor estabelecido foi de R$ 4.750 para enfermeiros do setor público ou privado. Para técnicos, o valor corresponde a 70% do piso, enquanto auxiliares e parteiras tem direito a 50%, conforme o texto.

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