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Cidades

Além de salário recorde, juízes de MS receberão até R$ 3,7 mil para transporte

TJ regulamentou auxílio a magistrados que ganham super salários, como se fossem assalariados comuns

Por Izabela Cavalcanti | 15/09/2023 09:47
Prédio do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, localizado em Campo Grande (Foto: Marcos Maluf)
Prédio do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, localizado em Campo Grande (Foto: Marcos Maluf)

O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) reajustou o auxílio-transporte para os magistrados do Poder Judiciário do Estado. A publicação saiu no Diário da Justiça, desta sexta-feira (15).

O valor mensal do auxílio-transporte corresponde a 10% do salário de juízes e desembargadores que sobe de acordo com o reajuste da categoria que está no topo da folha de pagamento dos poderes. Esse novo valor do "penduricalho" é retroativo e já começou a valer em 1º de setembro de 2023.

Só um desembargador do TJ-MS custou R$ 221 mil por mês em dinheiro público em 2022. A vultosa quantia, num Estado onde o rendimento mensal domiciliar por pessoa é de R$ 1.471, está no Portal da Transparência do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).

O valor é resultante do subsídio (R$ 35.462,22), direitos pessoais (R$ 4.964,71), indenizações (R$ 17.731,10) e direitos eventuais (R$ 163.021,62). Após descontos, o rendimento líquido foi de R$ 197.252.

Conforme o portal da transparência do TJ, para os iniciantes, que são os juízes substitutos, no qual, o salário base, sem qualquer benefício, é de R$ 29.005, o auxílio-transporte deve ser de R$ 2,9 mil. Já o desembargador, que tem o salário oficial de R$ 37,5 mil, o auxílio será de R$ 3,7 mil.

O "vale" será concedido ao magistrado em atividade, inclusive, durante os afastamentos remunerados, como férias. Além disso, o recém-nomeado terá direito ao auxílio-transporte a partir do início de seu exercício.

Conforme o texto, não tem natureza salarial, não integra a base de cálculo para concessão de gratificação natalina ou adicional de férias, nem se incorpora ao salário, vencimento, remuneração, provento ou pensão, para quaisquer efeitos; também não se configura como rendimento tributável nem constitui base de incidência de contribuição previdenciária; não constitui base de cálculo para fins de margem consignável e não integra a composição para fins de descontos de qualquer natureza.

Os privilegiados do Judiciário recebem ainda R$ 4,3 mil mensais a título de “auxílio moradia”, livres de incidência do imposto de renda. A lista de benesses inclui ainda auxílio alimentação e saúde, todos excluídos do teto remuneratório dos magistrados. Sendo assim, os valores são pagos em caráter indenizatório, tornando-se intributáveis como renda.

São tantas as vantagens aos magistrados por aqui, que este ano juízes federais de Mato Grosso do Sul assinaram carta com adesão da categoria em todo o país para expressar a insatisfação com vantagens excessivas desfrutadas e exigindo igualdade de tratamento. Embora o salário base de juízes federais seja de R$ 33 mil, semelhante ao dos estaduais, a disparidade surge nos privilégios concedidos a cada categoria.

Ambos têm direito a dois meses de férias por ano, mas apenas os juízes estaduais têm permissão para "vender" um mês aos tribunais e ganhar um extra dos sonhos de qualquer trabalhador, o que resulta em remunerações que ultrapassam o teto do funcionalismo público.

A equipe de reportagem entrou em contato com a assessoria do órgão e aguarda o retorno. O espaço segue aberto.

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