Após liminar, empresa é eliminada de novo em licitação do Aquário
Tecal Engenharia foi eliminada pela Agesul e voltou à disputa por decisão judicial
A Agesul (Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos de Mato Grosso do Sul) desclassificou a empresa Tecal Engenharia de uma licitação para a conclusão do Centro de Estudos e Pesquisas da Ictiofauna Pantaneira, o Aquário do Pantanal. A construtora obteve liminar para voltar à disputa no início do mês.
A Tecal havia sido desclassificada mesmo tendo apresentado valor R$2 milhões mais barato (R$ 4,6 milhões) para executar serviços de automação do prédio em relação à escolhida (R$ 6,5 milhões) que, inclusive, foi a terceira colocada no quesito menor preço.
Em publicação na edição desta sexta-feira (30), do DOE (Diário Oficial Eletrônico), a empresa voltou a ser eliminada do certame. Desta vez, a Tecal foi eliminada por descumprir item do edital que versa sobre “apresentar preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos”.
A construtora tem cinco dias para contestar a decisão da Agesul. Em outro aviso de recurso, a autarquia acolheu o recurso da Johnson Controls BE do Brasil e a incluiu na disputa. As demais concorrentes podem consultar a documentação sobre a reclassificação na sede da Agesul
Histórico - Aberta em março deste ano, responsáveis pela licitação 016/2021 entenderam que a empresa que recorreu à Justiça para que a licitação fosse revista não apresentaram planilha de orçamento impressa conforme as especificações orientadas em edital pela Agesul.
A Tecal, por sua vez, recorreu ao TJMS (Tribunal de Justiça), garantindo que sim, “o item foi plenamente atendido”, mas não tendo voz frente à Diretoria de Licitações da agência, que não acatou o recurso interposto ainda em fase administrativa do processo.
O desembargador Eduardo Machado Rocha, da 2ª Câmara Cível, entendeu que não se mostra razoável, tampouco coerente excluir do certame a empresa que apresentou a proposta de menor preço, sem lhe conceder um prazo para sanar o vício que motivou sua desclassificação”.
Ele ainda destacou que “apesar de toda formalidade que rege o processo licitatório, não se mostra razoável que uma mera irregularidade ou omissão irrisória seja suficiente para excluir do certame a empresa que apresentou o menor preço”.
Dessa forma, pontuou ainda que apesar do equívoco, a empresa foi a que apresentou a proposta mais vantajosa e econômica ao Poder Público, conforme também previa o edital, que era do tipo menor preço.