ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no X Campo Grande News no Instagram
DEZEMBRO, TERÇA  24    CAMPO GRANDE 22º

Cidades

Cidadão pode alterar domicílio eleitoral pela internet

Eleitor também pode pedir primeira via do documento e mudar município de residência

Adriel Mattos | 10/01/2022 16:59
Atendimento do TRE na pandemia é apenas virtual. (Foto: Paulo Francis)
Atendimento do TRE na pandemia é apenas virtual. (Foto: Paulo Francis)

O ano eleitoral chegou e quem precisa tirar a primeira via, alterar município, local de votação ou dados pode requerer pela internet. Devido à pandemia de covid-19, o atendimento da Justiça Eleitoral está sendo apenas virtual.

Para realizar o atendimento remoto, o eleitor deverá verificar se possui débito com a Justiça Eleitoral. Caso possua, deverá emitir o boleto e efetuar o pagamento no Banco do Brasil.

Após quitar a GRU (Guia de Recolhimento da União) no Banco do Brasil, é necessário aguardar a identificação do pagamento pela Justiça Eleitoral e o registro na inscrição pela zona eleitoral onde for inscrito o eleitor, que, a partir daí, ficará quite quanto ao débito pago.

Após isso, o eleitor deve estes passos:

1. Digitalize ou tire fotos dos seguintes documentos:

  • Documento oficial de identidade com foto (frente e verso).

  • Comprovante de residência recente (no caso de transferência, prazo mínimo de três meses de residência no novo endereço).

  • Comprovante de pagamento de débito com a Justiça Eleitoral (quando houver débito).

  • Comprovante de quitação do serviço militar, para o alistamento, sendo o requerente do sexo masculino (exigência a partir de 18 anos até 31 de dezembro do ano que completar 45 anos).

2. Faça também uma selfie segurando, ao lado de sua face, o documento oficial de identificação, com o lado que contenha a foto voltado para a câmera. É proibida a utilização de qualquer adereço, vestimenta ou aparato que impossibilite a completa visão de sua face, tais como óculos, bonés, gorros, entre outros.

No campo Título de Eleitor, na tela de identificação do requerente, selecione a opção NÃO TENHO somente se você nunca possuiu título eleitoral. Caso contrário, débitos indevidos podem ser gerados ou seu requerimento pode ser indeferido.

Caso solicitado no formulário, informe pelo menos um telefone para contato, pois caso a documentação enviada esteja incompleta, o requerimento entrará na fila de complementação, que se não atendido, poderá resultar em indeferimento do requerimento.

O pedido será concluído após a análise das informações prestadas e dos documentos apresentados, confrontando-os com a imagem do requerente e sua respectiva fotografia no documento de identificação.

Nos siga no Google Notícias