Com 24,6 mil armas registradas em MS, veja o que muda para CACs em novo decreto
Confira o antes e depois das regras que trazem mudanças significativas aos proprietários de arsenal de fogo
Os CACs (Caçadores, Atiradores e Colecionadores) de Mato Grosso do Sul precisam ficar atentos às novas regras do decreto publicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), na sexta-feira (21).
O PAS (Programa de Ação na Segurança) vai atingir diretamente os proprietários de um arsenal de 24,6 mil armas registradas no Estado, conforme os dados de 2022 levantados pelo Sinarm (Sistema Nacional de Armas) da Polícia Federal.
Vale lembrar que, no início deste ano, com a mudança de governo, os proprietários de armas foram orientados a entregar de forma voluntária seus pertences, bem como munições e acessórios.
A tentativa do presidente Lula é desarmar o país após quatro anos de incentivos para o acesso a armas de fogo e a aquisição de grandes quantidades de armas e munições, incluindo calibres antes restritos à policiais e militares.
Os números do relatório do Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2023, divulgado nesta quinta-feira (20), também mostram que 24.231 armas de fogo de Mato Grosso do Sul estavam com registro vencidos em dezembro do ano passado.
A partir do novo decreto, caçadores terão que reduzir de 30 para 6 o número de armas permitidas. A PF (Polícia Federal) e o Exército precisam autorizar o caráter excepcional para que a pessoa possa ter até duas armas de uso restrito. De mil munições por arma de uso restrito anualmente, e ainda 5 mil munições ficou a restrição de 500 munições por arma a cada ano.
Antes, para os atiradores desportivos, eram permitidas 60 armas, sendo 30 de uso restrito (essas poderiam ter mil munições por ano), e as de uso permitido poderiam ser adquiridas 5 mil munições. Agora, para os atiradores desportivos há uma variação de autorizações para os níveis 1, 2 e 3, mediante o número de treinamentos e competições que participar.
Antes, para os colecionadores eram permitidas até cinco armas de cada modelo e vedadas as proibidas, as automáticas, não portáteis ou portáteis semiautomáticas com modelo original de menos de 30 anos. Agora, fica autorizada uma arma de cada modelo, e proibidas as automáticas e as longas semiautomáticas de calibre de uso restrito cujo 1º lote de fabricação tenha menos de 70 anos.
Uso permitido x restrito - Antes, as armas que eram de uso restrito às forças de segurança, como as pistolas 9mm, .40 e .45 ACP, passaram a ser acessíveis a civis
Agora, foram retomados os parâmetros de 2018 para limites de armas curtas. Pistolas 9mm, .40 e .45 ACP voltam a ser de uso restrito. Além disso, armas longas de alma lisa semiautomáticas passam a ser restritas.
Transporte de armas - Antes, era autorizado que a pessoa transitasse com a arma municiada para caça ou tiro desportivo.
Agora, é necessário que exista uma emissão da guia de tráfego aos colecionadores, aos atiradores, aos caçadores e também aos representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional para transitar com armas de fogo registradas e desmuniciadas.
Clubes de tiros desportivos - Antes, não existiam critérios expressos sobre a restrição quanto à localização de entidades de clube desportivo ou funcionamento 24 horas.
Agora, entre outras resoluções, é necessário que os estabelecimentos tenham distância superior a um quilômetro em relação a estabelecimentos de ensino, que exista cumprimento das condições de uso e armazenagem das armas de fogo e funcionamento máximo entre 6h e 22h. Ficam proibidos os clubes de tiro 24h.
Validade do registro – Antes, valiam por 10 anos. Agora, valem três anos para colecionador, atirador desportivo e caçador excepcional; cinco anos para registro concedido para fins de posse e caça de subsistência; e cinco anos também para as empresas de segurança privada.
Níveis de atirador:
- Atirador Nível 1 – Aquele que tiver oito treinamentos ou competições em clube de tiro, em eventos distintos, a cada 12 meses. Poderá ter até quatro armas de fogo de uso permitido e até quatro mil cartuchos por ano. Nos casos de .22 LR ou SHORT, serão permitidos até oito mil cartuchos anuais.
- Atirador Nível 2 – Aquele que tiver doze treinamentos em clube de tiro e quatro competições, das quais duas de âmbito estadual, regional ou nacional, a cada 12 meses. Nesse caso, poderá ter até oito armas de fogo de uso permitido e até dez mil cartuchos por ano. Nos casos de .22 LR ou SHORT, o limite será de até 16 mil cartuchos, por ano.
- Atirador Nível 3 – Aquele que tiver até 20 treinamentos em clube de tiro e seis competições, das quais duas de âmbito nacional ou internacional, no período de doze meses. Poderá ter até 16 armas de fogo, sendo 12 de uso permitido e quatro de uso restrito. Nesse caso, o limite será de 20 mil cartuchos, ou de até 32 mil cartuchos por ano nos casos de .22 LR ou SHORT.
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