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Cidades

Consórcio Guaicurus sustenta que contrato precisa de revisão

Empresas argumentam que há cláusulas do contrato que estão desequilibradas

Maristela Brunetto | 13/02/2023 18:43
Empresas apontam que redução de passageiros prejudicou estabilidade do contrato. (Foto: Marcos Maluf)
Empresas apontam que redução de passageiros prejudicou estabilidade do contrato. (Foto: Marcos Maluf)

O Consórcio Guaicurus, formado pelas empresas que executam o serviço de transporte coletivo em Campo Grande, sustenta e vai insistir na Justiça que enfrenta prejuízos com desequilíbrio do contrato assinado em 2012, depois que venceu a licitação para prestação dos serviços. Entre os motivos apontados está a queda no número de passageiros.

O assunto está sendo discutido em uma ação de produção antecipada de provas, apresentada em setembro de 2019 na 1ª Vara de Fazenda Pública. Por meio dela, as empresas pediram perícia no contrato, porque pretendem comprovar que o que foi pactuado no início da concessão não está sendo verificado na execução.

Uma perícia contábil foi feita pela empresa Vinícius Coutinho Consultoria e Perícia, designada pelo juiz do caso. A análise sustenta que não teria havido prejuízo na execução do contrato entre 2012 e 2019, que é o período referido na ação. Para tal constatação, a perícia toma como parâmetro a TIR (Taxa Interna de Retorno), apontando que houve uma taxa de crescimento de 21,75%.

O contrato prevê três formas de correção, o reajuste anual da tarifa, com base na inflação e nos custos de operação; a revisão tarifária a cada sete anos e o reequilíbrio quando surgirem fatos que retirem a estabilidade. E é aí que as empresas apontam que a queda do número de passageiros deve ser considerada. Além da questão da remuneração, esse número também influencia no índice de eficiência do contrato.

O Consórcio aponta que a queda decorreu de fato novo, com a utilização de motocicletas e transporte por aplicativos pelos passageiros que antes só contavam com o transporte coletivo. Consta no laudo que em 2011 foram 570.290.522 pagantes e em 2019 foram 42.545.069.

A análise não pôde considerar alguns comparativos técnicos porque não foram apresentados pela Agetran, como os índices de ocupação dos coletivos, a acessibilidade, cobertura do sistema, cumprimento de viagens, qualidade e manutenção da frota.

As empresas vão apresentar mais questões à equipe da perícia apresentada e também apresentar parecer de assistente técnico essa semana. O advogado do Consórcio, André Borges, cita que ao longo dos anos os reajustes não ocorriam no mês determinado, outubro. No caso do aumento do ano passado, a prefeitura está na iminência de apresentar o novo nesta segunda-feira. O valor atual é R$ 4,40.

Ele argumenta que o poder público já admitiu o desequilíbrio em discussões anteriores sobre a tarifa. “Na verdade, em outras apurações tanto a prefeitura quanto o próprio Consórcio já concluíram que várias cláusulas estão desequilibradas, em especial na parte financeira”. O que falta, afirma, é localizar e quantificar esse desequilíbrio.

A concessão tem prazo de validade de 20 anos, com possibilidade de ampliação em mais dez. O valor estipulado para o contrato à época da concessão foi de R$3.441.716.248,00.

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