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Cidades

Governador sanciona reforma de carreira de mais 3 categorias de servidores

Melhorias serão para funcionários públicos vinculados à Agepen, SGI e UEMS

Adriel Mattos | 10/12/2021 11:50
Projetos foram entregues junto ao texto que garantiu reajuste geral de 10%. (Foto: Chico Ribeiro/Subcom-MS)
Projetos foram entregues junto ao texto que garantiu reajuste geral de 10%. (Foto: Chico Ribeiro/Subcom-MS)

O governador de Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja (PSDB), sancionou três leis da reforma de três categorias de servidores. Os textos foram publicados na edição desta sexta-feira (10) do Diário Oficial Eletrônico.

As melhorias são para os funcionários públicos que atuam na Agepen (Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário), UEMS (Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul) e SGI (Superintendência de Gestão em Informação).

No caso dos profissionais de gestão de medidas socioeducativas, haverá um reajuste nas tabelas de subsídios para corrigir as distorções na remuneração dos cargos de Analista de Medidas Socioeducativa e Agente de Medidas Socioeducativas, para adequar a remuneração ao nível de escolaridade dos respectivos cargos.

Ainda conta com adequação das atribuições do cargo para fortalecer a participação dos agentes de atividades socioeducativas em atividades educacionais com base nas diretrizes do Sinase (Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo). Haverá ainda aumento de 25% da retribuição paga à função gratificada de inspetor de plantão e criação de quatro funções gratificadas de inspetor do trabalho e mais quatro para cargos de confiança privativas da carreira Inspetor de Trabalho de Unidade.

UEMS – Entre as mudanças aos técnicos de educação superior da UEMS, está a transformação do sistema remuneratório destes profissionais em subsídio, com correção de distorção na tabela e reorganização da carreira em lei específica.

Foi adotada a tabela de subsídio, com o desdobramento das classes em referência e a previsão da promoção por merecimento, que contemplam a elevação de nível pela comprovação de titulação diversa da exigida para o provimento do cargo, enquanto na linha horizontal da tabela, contempla-se a experiência acumulada no cargo.

Tecnologia da informação – Para os servidores da tecnologia da informação tem a transformação do sistema remuneratório para subsídio, com correção de distorção na tabela de regras de desenvolvimento funcional, que é ajustada à política de gestão por competência.

Também tem restabelecimento e redimensionamento do quadro de pessoal da carreira, considerando as atualizações das atribuições do Cargo de Analista de Tecnologia da Informação.

Foram criadas ainda 61 funções de confiança privativas para o cargo de Analista de Tecnologia da Informação. A vigência de tais mudanças ainda vai ocorrer a partir de 1° de fevereiro de 2022, solicitado pela categoria, para que os 44 servidores da carreira possam ter ganho real, uma vez que possuem PCI (Parcela Constitucional de Irredutibilidade) e se fosse aplicado em 1º de janeiro, eles não teriam esse reajuste.

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