Ibama acata recomendações do MPF sobre aprovados por classificação estadual
Segundo o órgão ambiental, a lista geral será utilizada apenas em casos de inexistência de candidatos
Em resposta à recomendação expedida pelo MPF (Ministério Público Federal), o Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) garantiu que as nomeações para as novas vagas no concurso público realizadas em janeiro de 2022 do órgão observarão rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos por unidade da federação, conforme estabelecido no edital.
A informação foi publicada ontem (13) no ofício enviado ao MPF pelo presidente do Ibama, Rodrigo Agostinho, e divulgada no início da tarde desta quinta-feira (14).
Na comunicação oficial, o Ibama esclarece que as nomeações para as 257 vagas serão feitas conforme as listas estaduais de classificação dos candidatos, com o devido respeito às reservas de vagas para negros e pessoas com deficiência. Segundo o órgão ambiental, a lista geral [de classificação nacional] será utilizada apenas na hipótese de inexistência de candidatos aprovados na respectiva unidade da federação.
A recomendação do MPF foi feita no dia 6 de setembro deste ano e alertou que as nomeações autorizadas pelo decreto federal, publicado em 15 de agosto, deveriam seguir as regras previstas no edital de abertura do concurso.
No ofício ao MPF, o presidente do Ibama informa que, após consulta à Procuradoria Federal Especializada junto ao Ibama, a decisão administrativa foi de acatamento da recomendação.
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