MPF recomenda que Ibama nomeie aprovados por classificação estadual
A recomendação se refere a 257 nomeações autorizadas por decreto federal, publicado em 15 de agosto
Concurso nacional do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) realizado em janeiro de 2022 recebeu recomendação do MPF (Ministério Público Federal) de Mato Grosso do Sul para que nomeie os aprovados nos estados em que fizeram a prova e não conforme a classificação nacional.
O próprio certame, as nomeações pela classificação nacional devem ser exceção e só podem ocorrer em caso de inexistência de aprovados no estado onde está a vaga. A recomendação do MPF surgiu depois que candidato aprovado em MS se viu à beira de ter que assumir cargo em outro estado devido a deliberação do Ibama, que contraria o próprio edital.
Para o procurador da República Pedro Gabriel Siqueira Gonçalves, que assina a recomendação, “o edital não autoriza a nomeação de candidatos sem a observância da classificação por estado quando há candidato aprovado e ainda não nomeado no respectivo estado da vaga”.
As provas ocorreram em janeiro de 2022 para os cargos de analista administrativo, analista ambiental e técnico ambiental da carreira Especialista em Meio Ambiente. A recomendação se refere a 257 nomeações autorizadas por decreto federal, publicado em 15 de agosto, destinadas a candidatos aprovados e não classificados dentro das vagas previstas no edital.