'Incompatível com a Constituição', decide STF sobre direito ao esquecimento
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu em plenário - mas com sessão realizada de forma virtual por causa da covid-19 - e um placar elástico de 9 a 1 que a pretensão de qualquer cidadão brasileiro pelo 'direito ao esquecimento' vai contra a Constituição e por isso não é um dispositivo a se considerar no país.
A votação começou na quarta-feira (3) passada e termina nesta quinta-feira (11) pelos ministros do órgão máximo do judiciário nacional. Dos 11 com direito a voto, nove foram a contra o conceito de direito ao esquecimento, enquanto Luís Roberto Barroso se declarou impedido de votar. O único voto favorável foi de Edson Fachin.
Assim, fica definido pelo STF, como orientação a ser seguida pelas esferas judiciais abaixo dela que "é incompatível com a Constituição a ideia de um direito ao esquecimento, assim entendido como um poder de obstar, em razão da passagem do tempo, a divulgação de fatos ou dados verídicos e licitamente obtidos e publicados em meios de comunicação social analógicos ou digitais", frisa o Supremo.
O texto ainda completa que "eventuais excessos ou abusos no exercício da liberdade de expressão e de informação devem ser analisados caso a caso, a partir dos parâmetros constitucionais, especialmente os relativos à proteção da honra, da imagem, da privacidade e da personalidade em geral".
Em termos práticos, para os ministros o ordenamento jurídico do Brasil não reconhece a possibilidade de uma pessoa pedir na Justiça esse tipo de proibição. O processo em discussão é antigo, da década de 1950, e envolve Aída Curi.
A família da jovem, assassinada após uma tentativa de estupro, em 1958, no Rio de Janeiro, entrou com recurso para que o caso fosse esquecido. O crime foi lembrado pelo programa Linha Direta, da TV Globo, em 2004. Além disso, os advogados da família afirmam que a reconstituição da morte provocou sofrimento aos parentes.