Intolerância a animais grandes dificulta locação de imóvel, reclama leitora
De SP, procura começou há um mês, mas até agora mulher não encontrou local para morar com os cães de estimação
Prédios, condomínios e até casas não aceitam a locação caso o inquilino tenha animais de grande porte. A situação tem atrapalhado os planos da mudança de uma mulher, que prefere não se identificar, e que pretende trocar São Paulo por Campo Grande.
Da grande metrópole, ela tem procurado pela internet, há cerca de um mês, um lugar para morar com a família, que inclui dois vira-latas de porte médio.
“A gente percebeu que Campo Grande existe uma super resistência para aceitar animais de grande porte. Eles sempre perguntam se o cachorro é de porte pequeno. É uma relação ainda que passa de que o animal deve ficar no quintal né”, relata.
Ela explica que em São Paulo, no apartamento que residem, de 80 m², nunca tiveram essa dificuldade. “Nunca teve problema, nunca foi um critério, nem em outro prédio que a gente morou aqui”.
Nos prints, enviados à equipe do Campo Grande News, é possível observar a preocupação, por parte dos locadores, com o tamanho dos animais.
Segundo a advogada Cristiane Müller, os condomínios não podem proibir os moradores de terem animais de estimação, desde que o animal não prejudique a saúde, sossego e segurança dos moradores. No entanto, cabe à cada residencial, exigir algumas regras de moradia.
“A pessoa pode ter um animal, de pequeno, médio e porte dentro do seu apartamento, mas deve respeitar a regulamentação comum do prédio, além das legislações vigentes. Caso o condomínio entre em acordo que o animal não pode circular na área da piscina, ela deve respeitar”, explica.
Segundo a Lei Complementar 392/20 da Capital, “os cães de médio e grande porte só poderão ser conduzidos por maiores de dezoito anos e com força suficiente para controlar os movimentos do animal nas vias de circulação interna de condomínios, respeitadas as normas internas destes, e nos logradouros públicos, desde que o cão esteja usando guia com enforcador”.
Também há normas sobre a circulação de animais de estimação na legislação estadual. (Veja aqui)
No entanto, no caso relatado pela leitora, em que a proibição vem antes da locação, a especialista explica que é um critério adotado individualmente pelo próprio dono do apartamento.
“O proprietário tem a discricionariedade de alugar o apartamento para quem ele julgar melhor. Então se não quer alugar para tem animal, é uma opção dele”.
Critérios para locação – Na hora de alugar uma residência, há alguns critérios que devem ser seguidos pelo locatário.
“Geralmente, você pode ter um fiador, ou uma garantia, como seguro fiança, caução. Eles fazem uma análise no seu cadastro e do fiador também, fica à critério de cada imobiliária”, explica o presidente do Secovi (sindicato da habitação de Mato Grosso do Sul), Marcos Augusto Netto.