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Cidades

Juiz frustra pedido de trancar inquérito da PF sobre rede para maquiar propina

A suspeita é que a loja em Paranhos foi usada para remessa ilegal de dinheiro ao exterior

Aline dos Santos | 31/01/2022 08:57
Polícia Federal deflagou a fase Computadores de Lama em 27 de novembro de 2018. (Foto: Marina Pacheco/Arquivo)
Polícia Federal deflagou a fase Computadores de Lama em 27 de novembro de 2018. (Foto: Marina Pacheco/Arquivo)

A Justiça negou pedido para trancar inquérito da PF (Polícia Federal) na Operação Computadores de Lama, a sexta fase da Lama Asfáltica, que mirou uma teia de empresas suspeitas de dissimular o pagamento de propinas. O principal alvo da ação, realizada em 27 de novembro de 2018, foi o empresário João Baird, conhecido como “Bill Gates Pantaneiro” pelas empresas de informática.

O habeas corpus foi apresentado pela defesa dos empresários Édson Rufino e Emerson Rufino, investigados por evasão de divisas. O trancamento do inquérito para os dois foi justificado por falta de elementos que configurem materialidade e autoria dos delitos.

A investigação detectou o recebimento de valores pela empresa Novo Rumo Materiais de Construção, de propriedade de Emerson Rufino. A suspeita é que a loja em Paranhos, na fronteira com o Paraguai, tenha sido utilizada para remessa ilegal de divisas para o exterior. Alguns dos valores teriam sido recebidos de pessoas investigadas por crimes financeiros.

A defesa alegou que as investigações se baseiam em meras presunções, inexistindo qualquer prova que a justifique, principalmente acerca das supostas remessas. Noutro ponto, destacou que não foi individualizada a conduta dos acusados, o que interfere no direito de defesa.

O pedido foi negado pelo juiz Luiz Augusto Iamassaki Fiorentini, da 5ª Vara Federal de Campo Grande. Conforme o magistrado, o trancamento de uma investigação criminal só poderá ser concedido em situações excepcionais.

“O simples indiciamento em inquérito policial não constitui constrangimento ilegal a ser corrigido por meio de habeas corpus, não se podendo tolher a atividade de investigação criminal, sob pena de se subverter a ordem social”. A defesa informou ao Campo Grande News que não se manifesta sobre o caso.

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