Juízes destinarão verbas arrecadadas com penas para combate às queimadas
Os recursos serão destinados para ações em cidades onde houve calamidade
O Poder Judiciário destinará recursos de condenações ao pagamento de valores na área penal para utilização em ações de combate a queimadas em cidades onde houve decretação de calamidade pública. Portaria disciplinando a destinação foi publicada hoje no Diário da Justiça, assinada pelo presidente em exercício do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), desembargador Dorival Renato Pavan. Em maio, resolução no mesmo sentido definiu repasses para ajudar o Rio Grande do Sul a se recuperar da tragédia das enchentes que atingiram boa parte do Estado.
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O Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul destinará recursos de condenações penais para o combate a queimadas em municípios em situação de calamidade pública, incluindo valores de prestações pecuniárias, acordos de não persecução penal e transações penais. Os recursos poderão ser destinados ao Fundo Estadual de Defesa Civil, fundos municipais e órgãos como os bombeiros, abrangendo despesas desde julho e podendo incluir cidades além do Mato Grosso do Sul, com prestação de contas ao Tribunal de Contas Estadual. A medida visa auxiliar no combate às queimadas, que este ano atingiram níveis catastróficos, especialmente no Pantanal.
Conforme o texto publicado hoje, os magistrados poderão destinar valores “provenientes do cumprimento da pena de prestação pecuniária, de acordo de não persecução penal, transação penal e suspensão condicional do processo”, além de recursos que vierem de acordos em ações coletivas que já estejam em conta ou mesmo apurados nos próximos 60 dias. Além do Fundo Estadual de Defesa Civil do Estado de Mato Grosso do Sul, os juízes poderão determinar depósito para os Fundos Municipais de Defesa Civil diretamente relacionados às áreas atingidas pela calamidade, bem como para fundos não contingenciados de Corpos de Bombeiros e outros órgãos públicos responsáveis pelo combate a incêndios.
O auxílio financeiro poderá ser utilizado para o pagamento de despesas surgidas desde julho nas cidades com situação de calamidade reconhecida por qualquer das esferas do Executivo: prefeitura, Estado ou União. A portaria não menciona que o auxílio deva ser exclusivo para o Mato Grosso do Sul, havendo menção à Defesa Civil do Amazonas.
Segundo a portaria, o órgão da Defesa Civil que receber quaisquer valores deverá prestar contas diretamente ao Tribunal de Contas Estadual.
No Estado, este ano, as queimadas começaram a causar danos expressivos ainda no primeiro semestre, antecipando o período crítico da estiagem. O Pantanal foi o bioma que mais sofreu. Dados recentes apontaram Corumbá como uma das cidades do País mais atingidas, com 1,4 milhão de hectares queimados. A situação chegou a gerar uma operação envolvendo as três esferas de governo e também voluntários.
No Pantanal, a área queimada aumentou 1.017%, somando 1,8 milhão de hectares, segundo o MapBiomas.