ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no X Campo Grande News no Instagram
NOVEMBRO, SÁBADO  23    CAMPO GRANDE 30º

Cidades

Justiça aplica multa de R$ 100 mil e manda Estado pagar adicional retroativo

Perícia apontou que administração estadual cumpriu parcialmente sentença

Aline dos Santos | 23/06/2021 13:34
Processo é movido pelo Sindicato dos Agentes de Segurança Patrimonial. (Foto: Henrique Kawaminami)
Processo é movido pelo Sindicato dos Agentes de Segurança Patrimonial. (Foto: Henrique Kawaminami)

A Justiça impôs multa de R$ 100 mil para o governo do Estado e determinou que apresente em 90 dias a lista de agentes patrimoniais que têm direito a adicional de serviço noturno retroativo aos últimos 12 anos, com os respetivos valores. A decisão é do juiz da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, David de Oliveira Gomes Filho, e foi publicada na edição de hoje (dia 23) do Diário da Justiça.

 O processo é movido pelo Sindasp-MS (Sindicato dos Agentes de Segurança Patrimonial Público de Mato Grosso do Sul), sob alegação de que o governo não cumpriu totalmente sentença a favor da categoria.

 Conforme a administração estadual, a sistemática de cálculo já era cumprida desde outubro de 2009, razão pela qual seria desnecessária a elaboração de cálculo para indicação do valor devido a cada servidor, pois, "inexiste valor a ser implantado ou pago".

 Perícia apontou que o Estado cumpriu parcialmente a sentença, apenas na parte que determinou a implementação do benefício previsto no artigo 44 da Lei Estadual 3.093/05, conhecido por "8ª hora" durante o trabalho noturno.

 Contudo, não cumpriu a sentença na parte que determinou a implementação do mesmo benefício aos que trabalham em regime de plantão de serviço durante o chamado horário noturno.

 “Por consequência, deverá o Estado apresentar a relação dos servidores que fazem jus a este benefício e o respectivo valor (retroativo),caso decida por não efetuar o pagamento retroativo administrativamente, já que constante da sentença que a 8ª hora deveria ser implementada desde10/11/2009”, informa o magistrado na sentença.

 De acordo com o diretor sindical do Sindasp, Geraldo Celestino de Carvalho, o processo nasceu em 2014. “A decisão vale para todos os servidores no período noturno. Na escala de plantão das 22h às 5h, deve ser contada hora de 52 minutos e meio, como contado para o adicional noturno. O Estado contava 60 minutos e perdeu”.

 Segundo o presidente da Adapp/MS (Associação em Defesa dos Servidores da Carreira Segurança Patrimonial), Márcio Almeida, são cerca de 700 servidores beneficiados, com impacto de R$ 100 a R$ 300 por mês, dependendo da categoria funcional.

A reportagem pediu posicionamento da Secretaria de Administração e Desburocratização e não recebeu até a colocação desse texto no ar.

Nos siga no Google Notícias