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Cidades

Justiça entende que mulher agiu em legítima defesa ao atear fogo em comerciante

Dezenove anos após a morte, Adriana Aparecida Nunes, de 45 anos, foi absolvida

Por Anahi Zurutuza | 09/09/2024 19:40
Adriana Aparecida Nunes quando foi presa no Rio de Janeiro, em junho de 2022 (Foto: Polícia Civil/Divulgação)
Adriana Aparecida Nunes quando foi presa no Rio de Janeiro, em junho de 2022 (Foto: Polícia Civil/Divulgação)

Quase duas décadas após atear fogo ao corpo de comerciante, que morreu em decorrência das queimaduras, Adriana Aparecida Nunes, de 45 anos, foi absolvida. Por unanimidade, a 3ª Câmara Criminal entendeu que a mulher agiu em legítima defesa.

Adriana Aparecida Nunes foi no Rio de Janeiro em junho de 2022. Ela foi considerada foragida da Justiça por nove anos.

A prisão foi divulgada pela Polícia Civil do Rio de Janeiro, que informou ter localizado a mulher em uma agência dos Correios na Avenida Presidente Vargas, no Bairro Cidade Nova.

A mulher é natural de Uberaba (MG) e veio morar em Campo Grande para estudar. Vivia em pensionato na Rua Arthur Jorge, no centro da cidade. Conforme registrado em boletim de ocorrência, no dia 12 de abril de 2005, por volta das 18h30, ela estava na frente de casa, limpando a calçada e juntado folhas. Tinha consigo uma garrafa de 2 litros cheia de álcool e uma tocha improvisada, feita com cabo de vassoura e camisa velha. Na mão, um copo com pouco do álcool, que iria usar para queimar as folhas.

Ainda conforme o relato feito à polícia, em determinado momento, ela foi surpreendida por5 Airton Almeida Metello de Assis, 43 anos, que chegou agressivo, perguntando pela vizinha. O homem estava com pedaço de madeira na mão, de cerca de 60 centímetros e foi para cima dela. Assustada, ela jogou o copo de álcool na direção de3le. Depois de ser agredida no quadril com a ripa, acendeu a tocha, atingindo o homem com a ferramenta. O fogo se espalhou pelo corpo da vítima, que teve queimaduras no rosto, orelhas, pescoço, tórax, abdômen, braços, mãos e coxas.

No registro policial consta que Adriana foi até a vizinha pedir socorro e foi orientada a ligar para a polícia. Voltou para casa e viu o comerciante no quintal, apagando o fogo com a água que estava no tanque. Ela correu até orelhão na Rua 7 de Setembro e acionou o Corpo de Bombeiros e Polícia Militar.

Quando voltou para casa, o homem já estava sendo atendido. Assis foi internado na Santa Casa com queimaduras de 2º e 3º graus e morreu no dia 27 de maio de 2005, às 16h50.

Adriana foi acusada de homicídio qualificado por emprego de meio cruel e o processo aceito pela 2ª Vara do Tribunal do Júri no dia 26 de março de 2012.

No dia 8 de fevereiro de 2013, consta no processo que o oficial de Justiça não conseguiu notificar a mulher da existência da ação penal, por ela estar em “local incerto e não sabido”. No dia 17 de abril daquele ano, o juiz suspendeu o prazo prescricional, ou seja, o processo parou de tramitar até que ela fosse encontrada e a prisão preventiva foi decretada, com validade até 2052.

Adriana chegou a ser condenada a seis anos de reclusão no regime semiaberto pelo crime de lesão corporal seguida de morte, mas a defesa dela recorreu.

O relator do recurso, desembargador Luiz Claudio Bonassini da Silva entendeu que a mulher usou o que tinha nas mãos para se defender. “Não resta dúvida de que aquele era o único meio de que ela dispunha para enfrentar a inusitada situação, posto que era noite, estava na rua, não conhecia o homem que a agredia munido de um porrete (caibro) de 60 centímetros de comprimento, com o qual acabara de lhe desferir um certeiro golpe”, argumentou.

O voto do relator foi seguido pelos demais desembargadores da 3ª Câmara, Jairo Roberto de Quadros e Zaloar Murat Martins, em julgamento na semana passada.

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