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Cidades

Justiça extingue ação que cobrava R$ 1 bilhão da União por má gestão da pandemia

Processo foi aberto pela Associação Brasileira das Vítimas da Covid-19, sediada em Dourados

Lucia Morel | 15/10/2022 16:50
Movimento em 2020 colocou cruzes em frente à prefeitura de Dourados para alertar sobre as mortes por covid-19. (Foto: Arquivo)
Movimento em 2020 colocou cruzes em frente à prefeitura de Dourados para alertar sobre as mortes por covid-19. (Foto: Arquivo)

A Justiça Federal de Dourados extinguiu sem análise de mérito ação da Abravico (Associação Brasileira das Vítimas da Covid-19) que cobrava não menos de R$ 1 bilhão do Governo Federal por má gestão à frente da pandemia de covid-19.

Sentença do juiz substituto na 2ª Vara Federal da cidade, Fábio Fischer, entendeu que o pedido deveria ter sido feito perante alguma capital de Estado ou o Distrito Federal. “Imperioso, assim, reconhecer a incompetência absoluta do juízo federal de Dourados para processamento e julgamento da demanda”, define.

O pedido de indenização por dano moral foi avaliado em pelo menos R$ 1 bilhão até posterior decisão de juízo. Além da União Federal, também figurava como parte ré a Funai (Fundação Nacional do Índio).

Entre as solicitações estavam indenização de R$ 100 milhões aos povos indígenas com promoção de políticas públicas; indenização à sociedade brasileira, “em montante a ser prudentemente arbitrado por esse Juízo, não inferior a R$ 1 bilhão de reais, a ser revertido ao Fundo Federal dos Direitos Difusos”.

Também havia sido solicitado que o Governo Federal formulasse, oficialmente,. “pedido de desculpas pelos atos ilícitos narrados nesta demanda, como atos simbólicos de restauração da confiança dos cidadãos na UNIÃO e em seus agentes, responsáveis pela condução das ações de enfrentamento à pandemia”.

Para o juiz, agora, cabe à Abravico “a escolha do foro nos termos acima referidos”, sendo “inviável neste momento determinar a remessa dos autos a outro juízo, motivo pelo qual extingo o processo sem julgamento de mérito por ausência de pressuposto para o desenvolvimento válido do processo - incompetência absoluta -, com fundamento no art. 485, IV, do CPC, a fim de que parte ajuíze a ação perante o foro competente de sua escolha”.

Outra ação, nos mesmos moldes, mas referente a outros réus, corre na 1ª Vara Federal de Dourados e pede indenização de R$ 200 milhões, mas ainda não obteve sentença. Sobre ela, o Campo Grande News divulgou o trâmite em fevereiro deste ano.

Entre os pedidos desta, está a destinação de R$ 100 milhões a órgãos e entidades com projetos que assistem pessoas atingidas pelo coronavírus; a indenização de familiares das vítimas em pelo menos R$ 150 mil e de sobreviventes que adquiriram sequelas no valor mínimo de R$ 75 mil; indenização de R$ 150 mil às crianças órfãs de um ou ambos os pais; indenização aos profissionais de saúde incapacitados para o trabalho ou aos seus dependentes no caso de falecimento, no valor sugerido de R$ 50 mil e R$ 150 mil; e criação de fundo patrimonial de R$ 10 milhões para a Abravico, a fim de fomentar o desenvolvimento de ações e pesquisas voltadas para reparação dos danos causados pelo coronavírus em todo o país.

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