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Cidades

Justiça mantém liminar que obriga agilidade em cirurgias plásticas

Entretanto, recurso do Estado que pedia mudança em sentença sobre procedimentos oftálmicos foi acatado

Por Lucia Morel | 27/12/2024 16:50
Cirurgia do programa "Mais Saúde, Menos Fila", do Governo do Estado. (Foto: Governo de MS)
Cirurgia do programa "Mais Saúde, Menos Fila", do Governo do Estado. (Foto: Governo de MS)

Pouco mais de um mês após liminar que determinou ao município de Campo Grande e ao Governo de Mato Grosso do Sul que acelerem a realização de cirurgias plásticas e oftálmicas, o Tribunal de Justiça deu duas decisões distintas para os casos: de um lado, foi mantida liminar de primeiro grau para conferir celeridade à fila de espera por procedimentos estéticos e de outro, reformada sentença inicial que acelerava os casos relacionados à saúde ocular.

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul divergiu em decisões sobre a celeridade de cirurgias: manteve liminar que acelera procedimentos estéticos, considerando a fila de espera excessiva e injustificável desde 2017, mas reformou a decisão que visava agilizar cirurgias oftálmicas, alegando, neste caso, que não há prova de inércia ou grave deficiência na prestação de serviços de saúde, respeitando a separação dos poderes. Ambas as ações foram iniciadas pelo Ministério Público em abril e permanecem em andamento.

Sob análise do desembargador José Eduardo Neder Meneghelli, a ação que pede que a fila de espera por cirurgia plástica ande mais rápido em MS denegou recurso do Estado de MS que alegava que, adequar o projeto “Mais Saúde, Menos Fila” - que visa a realização mais rápida de procedimentos operatórios - aos termos da sentença de primeiro grau “contribuirá para o aumento do represamento das filas”.

Em sua decisão monocrática, Meneghelli entende que o prazo de 180 dias dado pelo juiz de primeiro grau para que o Estado apresente plano concreto de ação, com metas e cronograma definidos, para a redução das filas de espera, é razoável.

Além disso, analisa que o Sistema de Regulação revela que “a fila para consulta em cirurgia plástica se arrasta desde 2019, com registro de solicitação mais antiga desde 11/2017 (ao menos pelo último relatório do SISREG encaminhado pela Secretaria Municipal de Campo Grande em 08/01/20234), revelando-se a demora excessiva e injustificável”. Por isso, a sentença de primeiro grau foi mantida.

Já em relação às cirurgias oftálmicas, o desembargador Ary Raghiant Neto, da 2ª Câmara Cível, apesar de elencar a existência de “demanda reprimida de consultas e procedimentos cirúrgicos de 11.570 pacientes na especialidade de oftalmologia, por prazo superior ao razoável, assim considerado de até 100 para consultas e 180 dias para cirurgias”, entendeu que “não é possível reputar, neste momento processual, a inércia ou grave deficiência na prestação dos serviços de saúde no segmento da oftalmologia”.

Assim, o recurso estadual foi acatado e alegado pelo desembargador que “neste momento processual, (devem ser mantidos) os princípios constitucionais da separação dos poderes”.

Os processos foram abertos pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul em abril deste ano e seguem em tramitação.

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