Justiça peregrina para determinar fim da greve dos policiais penais
Desde 1º de dezembro há manifestações com “operação padrão” nas penitenciárias do Estado
Após ao menos oito diligências e três dias, o Sinsap (Sindicato dos Servidores da Administração Penitenciária) foi notificado da decisão judicial que determina o fim do movimento de protesto dos policiais penais. Desde 1º de dezembro há manifestações com “operação padrão” nas penitenciárias do Estado. O protesto estava marcado para ocorrer até dia 9 de dezembro.
RESUMO
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Após cinco dias de "operação padrão" em penitenciárias de Mato Grosso do Sul, o Sinsap (Sindicato dos Servidores da Administração Penitenciária) foi notificado, após múltiplas tentativas frustradas de intimação, de uma decisão judicial que determina o fim do movimento. A decisão, baseada em repercussão geral do STF que veda o direito de greve para servidores da segurança pública, argumenta que a operação comprometeu a rotina das unidades penais, expondo-as a riscos e afetando serviços essenciais. O sindicato foi multado em R$ 20 mil diários por descumprimento e proibido de realizar protestos até 7 de janeiro de 2025.
A peregrinação da oficial de justiça é relatada no processo impetrado pelo Governo de Mato Grosso do Sul em 6 de dezembro, quando o movimento de “lentidão” completava cinco dias. No relato, ela mostra ida à sede do sindicato e às casas do presidente André Luiz Garcia Santiago e do vice, Hernandes Alves da Silva em 7 de dezembro, às 8h13 e às 16h. Inúmeros telefonemas e mensagens também foram realizados.
Já em 9 de dezembro, às 9h45, às 14h24 e, às 17h51, houve diligências nos mesmos endereços, mas sem sucesso, já que ninguém foi encontrado para ter ciência da intimação quanto à decisão pelo fim do movimento.
Um dia depois, em 10 de dezembro, o trabalho começou às 06h11, na casa de Santiago, onde mais uma vez ele não foi encontrado. Uma hora depois, em frente à casa do vice-presidente, a oficial foi informada pelos pais de Hernandes que ele estaria dormindo, o que foi posteriormente desmentido, tendo eles alegado que o filho estaria em viagem de férias.
Entretanto, diante da contradição, a oficial fez a intimação. “Sua genitora, ao perceber que essa servidora não deveria ser atendida por seu filho, veio falando dos fundos para o (...) pai, 'não receba, não receba e não assine nada' repetindo até chegar ao portão. Essa servidora, não teve como deixar de proceder a presente intimação”. E de fato, o pai do vice-presidente recebeu o documento, mas se negou a assiná-lo.
Assim, somente três dias depois da determinação pelo fim da operação padrão é que houve sucesso em notificar e dar ciência ao sindicato sobre a sentença. Nela, o desembargador Paulo Alberto de Oliveira sustenta que repercussão geral do STF (Supremo Tribunal Federal) veda a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública “o exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade”.
Com isso, expôs que o movimento “têm comprometido a rotina das unidades penais, que estariam severamente expostas e colocadas em riscos em razão do movimento grevista (ainda que com outra denominação), uma vez que têm provocado a redução nos atendimentos” e “com risco aumentado de incidentes internos”, além de alegar que estava comprometendo “visitas familiares, atendimentos de saúde, entrega de pertences e atividades externas dos detentos, entre outros”.
Foi arbitrada multa de R$ 20 mil diária em caso de descumprimento da determinação. O Sinsap ainda está impedido de recomeçar qualquer protesto ou paralisação neste mês de dezembro e no recesso de fim de ano, contado até 7 de janeiro de 2025.
A reportagem entrou em contato com o presidente do Sindicato dos Servidores da Administração Penitenciária por ligação e mensagem, mas não obteve retorno.
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