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Cidades

Ministério Público terá 26 dias de feriados e pontos facultativos em 2024

Na Capital, procuradores de Justiça e demais servidores do MPMS terão pelo menos 28 dias sem trabalhar

Por Mylena Fraiha | 07/01/2024 14:52
Fachada do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, no Parque dos Poderes (Foto: Arquivo/Campo Grande News/Kisie Ainoã)
Fachada do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, no Parque dos Poderes (Foto: Arquivo/Campo Grande News/Kisie Ainoã)

O MPMS (Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul) divulgou o calendário de feriados e pontos facultativos para o ano de 2024. Na comarca de Campo Grande, procuradores de Justiça e demais servidores do MPMS terão pelo menos 28 dias sem trabalhar ao longo do ano, sem contar outros possíveis pontos facultativos. Em todo o Estado, serão 26 dias de feriados e pontos facultativos.

Para todo as comarcas de Mato Grosso do Sul, o calendário destaca os seguintes feriados e pontos facultativos: 1º a 6 de janeiro (Feriado Forense); 12 e 13 de fevereiro (Carnaval); 14 de fevereiro (quarta-feira de Cinzas); 28 e 29 de março (Semana Santa); 1° de maio (Dia do Trabalhador); 30 de maio (Corpus Christi); 11 de outubro (Divisão do Estado); 28 de outubro (Dia do Servidor Público); 15 de novembro (Proclamação da República); 20 a 31 de dezembro (Feriado Forense).

Além do Dia da Consciência Negra, projeto de lei que teve origem no Senado e que tornou a data feriado nacional no dia 20 de novembro.

No município de Campo Grande, o expediente não ocorrerá em 13 de junho (Dia do Padroeiro - Santo Antônio) e 26 de agosto (Aniversário da Cidade), sendo ponto facultativo no dia 14 de junho de 2024 (sexta-feira).

As comarcas do interior do Estado também contarão com pontos facultativos em várias datas, abrangendo municípios como Ivinhema, Água Clara, Cassilândia, Coxim, Itaporã e Ponta Porã. As demais datas podem ser consultadas no Diário Oficial do MPMS, datado de 8 de janeiro, através deste link.

O atendimento excepcional nos dias sem expediente será realizado pelo Promotor de Justiça plantonista. A observação dos feriados instituídos por leis municipais ficará a cargo das respectivas Promotorias de Justiça e da Secretaria de Gestão de Pessoas do MPMS.

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