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Cidades

Mistério sobre conteúdo de delação premiada revolta defesas de réus da Tromper

Deixados “no vácuo” há um mês, advogados acusam juízo de cercear trabalho e se recusam a apresentar alegações

Por Anahi Zurutuza | 29/05/2024 17:28
Tiago Basso, o delator, quando foi preso na 2ª fase da Tromper e chegava no Presídio de Trânsito de Campo Grande, em julho do ano passado (Foto: Alex Machado/Arquivo)
Tiago Basso, o delator, quando foi preso na 2ª fase da Tromper e chegava no Presídio de Trânsito de Campo Grande, em julho do ano passado (Foto: Alex Machado/Arquivo)

Deixados “no vácuo” há quase um mês, advogados de réus da Operação Tromper se recusam a apresentar as defesas prévias dos clientes e pedem mais prazo para formular as argumentações. É que até agora, seis semanas após o oferecimento da denúncia contra 22 pessoas, os autos do acordo de colaboração premiada firmado com o ex-servidor da Prefeitura de Sidrolândia, Tiago Basso da Silva, estão guardados a sete chaves.

Ninguém, além do próprio delator, advogado dele, promotores responsáveis e o juiz Fernando Moreira Freitas da Silva, da Vara Criminal de Sidrolândia, pode ter acesso ao procedimento, no sistema de consulta processual do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul). O que “intriga” parte alguns dos defensores é o motivo dos autos serem mantidos em sigilo, oito semanas depois de deflagração da 3ª fase da Tromper, quando investigados foram presos, mas já estão em liberdade e respondendo à ação penal.

A reportagem apurou que, apesar do parecer favorável do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) à liberação do processo a todos os advogados que requereram acesso, o juiz do caso está de férias e o substituto preferiu não “meter o bedelho”. Deve deixar a decisão para a volta de Freitas da Silva.

Enquanto isso, as defesas protestam. Até o dia 9 de maio, eram nove pedidos de acesso, conforme noticiou o Campo Grande News. Depois disso, outras requisições no mesmo sentido foram feitas ou reforçadas.

Tiago Bunning, advogado de Cláudio Jordão de Almeida Serra, o Claudinho Serra (PSDB), o principal alvo da fase 3 da Tromper, afirmou em manifestação do dia 24 de maio que “o absurdo é tamanho que a defesa sequer consegue peticionar nos autos do acordo de colaboração premiada cujo número foi fornecido pelo MPMS, o que comprova que os autos estão em sigilo absoluto”, afirma, completando: “ressalta-se que o pedido de acesso foi feito em 30/04/2024, ou seja, há quase 01 mês, sem sucesso até presente momento”.

Retorno da busca pelo autos da delação no sistema de consulta processual do TJMS, segundo Tiago Bunning (Foto: Reprodução)
Retorno da busca pelo autos da delação no sistema de consulta processual do TJMS, segundo Tiago Bunning (Foto: Reprodução)

João Paulo Calves, defensor de Jacqueline Mendonça Leiria, apontada como “laranja” no esquema comandado por Claudinho, pediu mais prazo para defender a cliente. “Ocorre que, até a presente data, a imputada não teve acesso ao conteúdo do acordo de colaboração premiada firmado por Tiago Basso da Silva, conforme noticiado pelo Ministério Público às fls. 12 e 234 da denúncia. O acesso aos autos que homologou a referida colaboração é de suma importância para o exercício do contraditório e da ampla defesa da Imputada, tendo em vista que o Ministério Público descreve na denúncia supostos diálogos existentes entre ela e o colaborador”, explicou.

A operação – A terceira fase da Tromper levou oito pessoas para a cadeia no dia 3 de abril. Os investigados, dentre eles o vereador Claudinho, foram libertados 23 dias depois. No dia 17 de abril, o MPMS denunciou 22 pessoas por envolvimento no esquema fraudulento. A acusação alega que o grupo tinha “atuação predatória e ilegal”, agindo com “gana e voracidade”.

Além de Claudinho, o empresário Ricardo José Rocamora Alves e Ueverton da Silva Macedo, o “Frescura”, também são considerados chefes da organização montada para fraudar licitações na cidade do interior.

Na denúncia, ofertada pelo Gecoc e 3ª promotoria de Sidrolândia, Claudinho Serra é acusado pelos crimes de associação criminosa, fraudes em contrato e em licitação pública, peculato e corrupção passiva; Rocamora por fraude em licitação e corrupção ativa, assim como “Frescura”, também acusado de peculato.

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