Justiça rejeita suspensão de CPI que investiga contratos em Sidrolândia
Base de aliados da prefeita Vanda Cristina Camilo (PP) alegou falta de quórum na criação da comissão
Justiça de Sidrolândia, cidade a 71 quilômetros da Capital, indeferiu a suspensão da CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) que apura possíveis fraudes licitatórias na gestão municipal. A solicitação, que partiu de vereadores aliados à prefeita Vanda Cristina Camilo (PP), alegou falta de quórum e proporcionalidade partidária na abertura e composição do grupo que investiga a gestora.
Felipe Brigido Lages, juiz de Direito substituto da 1ª Vara Cível, citou o artigo 58 da Constituição Federal de 88 na decisão. O texto estabelece requisitos indispensáveis para a criação de uma CPI, como totalidade de 1/3 dos membros do Legislativo, indicação e precisão do fato determinado a ser apurado, além da temporariedade.
O magistrado também utilizou caso similar no regimento interno da Alesp (Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo), onde o STF (Supremo Tribunal Federal) entende que a necessidade de 1/3 de assinaturas fere o direito das minorias.
"Dessa forma, em sede de cognição sumária, a necessidade de aprovação da maioria absoluta do Plenário da Câmara Municipal para a instauração da CPI, ou a observância de determinada proporcionalidade partidária na composição da CPI, a princípio, viola o disposto na Constituição Federal e a jurisprudência do STF acerca da forma de criação e funcionamento das Comissões Parlamentares de Inquérito (ferindo o direito das minorias de instaurarem tais Comissões e investigarem o fato determinado), de modo que não se observa a probabilidade do direito da impetrante. Assim, porque ausente um dos requisitos cumulativos dispostos no artigo 300 do Código de Processo Civil (probabilidade do direito), indefiro o pedido liminar", finalizou Lages nos autos obtidos pelo Campo Grande News.
Comissão - Em meio ao recesso parlamentar, 7 dos 15 vereadores de Sidrolândia abriram a CPI durante sessão extraordinária. Votaram a favor: Enelvo Iradi Felini Junior (PSDB), José Ademir Gabardo (PSDB), Elieu da Silva Vaz (PSB), Adavilton Brandão (MDB), Izaqueu de Souza Diniz (Patriota) - conhecido como Gabriel Auto Car, Cristina Fiuza (MBD) e Cleyton Martins Teixeira (PSB). Já Otacir Pereira Figueiredo (PP), conhecido como Gringo, se absteve do voto. O restante não compareceu à sessão.
Liderada por Enelvo, a comissão investiga as denúncias apontadas pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado), que deflagrou organização criminosa por fraudes em licitações, desvio de dinheiro público e pagamento de propina a agentes públicos.
No entanto, Carlos Henrique Nolasco (PSDB), Cledinaldo Cotócio (PP), Juscinei Claro (PP) e Joana Marques (PSB) acionaram a Justiça para derrubar as investigações, alegando desrespeito ao regimento interno da Câmara na criação da CPI.
Histórico - O Gaeco identificou, por meio de quebra de sigilo bancário, que o servidor comissionado Tiago Basso da Silva recebeu em sua conta pessoal R$ 2 mil de uma das empresas envolvidas no esquema, a PC Mallmann (Rocamora).
Até 2020, ele atuou em cargo comissionado como chefe do setor de execuções e fiscalização e atestava as notas fiscais, uma delas identificada em licitação supostamente fraudulenta.
Conforme consulta ao Portal da Transparência, o servidor tinha remuneração de R$ 1.900. O advogado João Carlos Gomes entrou com pedido de habeas corpus para libertar Basso.
A segunda fase da operação também prendeu os empresários Ueverton da Silva Macedo, o “Frescura”, e Roberto da Conceição Valençuela. Roberto é sócio-administrador da R&C Comércio, Serviços e Manutenção Ltda. A empresa tem como principal atividade o comércio varejista de ferragens e ferramentas. Além de 55 atividades secundárias.
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