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Política

Justiça rejeita suspensão de CPI que investiga contratos em Sidrolândia

Base de aliados da prefeita Vanda Cristina Camilo (PP) alegou falta de quórum na criação da comissão

Gustavo Bonotto e Jackeline Oliveira | 23/08/2023 20:28
A prefeita de Sidrolândia, Vanda Camilo (PP), durante coletiva de imprensa. (Foto: Arquivo)
A prefeita de Sidrolândia, Vanda Camilo (PP), durante coletiva de imprensa. (Foto: Arquivo)

Justiça de Sidrolândia, cidade a 71 quilômetros da Capital, indeferiu a suspensão da CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) que apura possíveis fraudes licitatórias na gestão municipal. A solicitação, que partiu de vereadores aliados à prefeita Vanda Cristina Camilo (PP), alegou falta de quórum e proporcionalidade partidária na abertura e composição do grupo que investiga a gestora.

Felipe Brigido Lages, juiz de Direito substituto da 1ª Vara Cível, citou o artigo 58 da Constituição Federal de 88 na decisão. O texto estabelece requisitos indispensáveis para a criação de uma CPI, como totalidade de 1/3 dos membros do Legislativo, indicação e precisão do fato determinado a ser apurado, além da temporariedade.

O magistrado também utilizou caso similar no regimento interno da Alesp (Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo), onde o STF (Supremo Tribunal Federal) entende que a necessidade de 1/3 de assinaturas fere o direito das minorias.

"Dessa forma, em sede de cognição sumária, a necessidade de aprovação da maioria absoluta do Plenário da Câmara Municipal para a instauração da CPI, ou a observância de determinada proporcionalidade partidária na composição da CPI, a princípio, viola o disposto na Constituição Federal e a jurisprudência do STF acerca da forma de criação e funcionamento das Comissões Parlamentares de Inquérito (ferindo o direito das minorias de instaurarem tais Comissões e investigarem o fato determinado), de modo que não se observa a probabilidade do direito da impetrante. Assim, porque ausente um dos requisitos cumulativos dispostos no artigo 300 do Código de Processo Civil (probabilidade do direito), indefiro o pedido liminar", finalizou Lages nos autos obtidos pelo Campo Grande News.

Comissão - Em meio ao recesso parlamentar, 7 dos 15 vereadores de Sidrolândia abriram a CPI durante sessão extraordinária. Votaram a favor: Enelvo Iradi Felini Junior (PSDB), José Ademir Gabardo (PSDB), Elieu da Silva Vaz (PSB), Adavilton Brandão (MDB), Izaqueu de Souza Diniz (Patriota) - conhecido como Gabriel Auto Car, Cristina Fiuza (MBD) e Cleyton Martins Teixeira (PSB). Já Otacir Pereira Figueiredo (PP), conhecido como Gringo, se absteve do voto. O restante não compareceu à sessão.

Liderada por Enelvo, a comissão investiga as denúncias apontadas pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado), que deflagrou organização criminosa por fraudes em licitações, desvio de dinheiro público e pagamento de propina a agentes públicos.

No entanto, Carlos Henrique Nolasco (PSDB), Cledinaldo Cotócio (PP), Juscinei Claro (PP) e Joana Marques (PSB) acionaram a Justiça para derrubar as investigações, alegando desrespeito ao regimento interno da Câmara na criação da CPI.

Histórico - O Gaeco identificou, por meio de quebra de sigilo bancário, que o servidor comissionado Tiago Basso da Silva recebeu em sua conta pessoal R$ 2 mil de uma das empresas envolvidas no esquema, a PC Mallmann (Rocamora).

Até 2020, ele atuou em cargo comissionado como chefe do setor de execuções e fiscalização e atestava as notas fiscais, uma delas identificada em licitação supostamente fraudulenta.

Conforme consulta ao Portal da Transparência, o servidor tinha remuneração de R$ 1.900. O advogado João Carlos Gomes entrou com pedido de habeas corpus para libertar Basso.

A segunda fase da operação também prendeu os empresários Ueverton da Silva Macedo, o “Frescura”, e Roberto da Conceição Valençuela. Roberto é sócio-administrador da R&C Comércio, Serviços e Manutenção Ltda. A empresa tem como principal atividade o comércio varejista de ferragens e ferramentas. Além de 55 atividades secundárias.

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