MP/MS vai recorrer ao STF contra a eleição de diretores de escolas
PGJ defende que escolha é inconstitucional por retirar autonomia de prefeito
O MPE/MS (Ministério Público Estadual) vai recorrer ao STF (Supremo Tribunal Federal) contra a decisão do TJ/MS (Tribunal de Justiça) que considerou constitucional a lei aprovada pela Câmara de Vereadores de Campo Grande prevendo a escolha de diretores das escolas municipais por meio de votação da comunidade escolar. A iniciativa da lei partiu do então prefeito Marcos Trad. O MPE apontou como argumento que a lei retiraria a autonomia do titular do Poder Executivo para nomear e exonerar livremente os ocupantes dos cargos comissionados, como é o caso dos diretores e vices.
A Procuradoria Geral de Justiça aguarda ser intimada do julgamento pelo Órgão Especial, realizado no final de janeiro, para apresentar um recurso extraordinário à Corte superior. A partir do posicionamento dos ministros é que a instituição decidirá se questionará outras leis aprovadas em Mato Grosso do Sul prevendo a eleição nas escolas. É o caso de uma lei estadual, de nº 5.466, de 2019, aprovada um ano depois da lei de Campo Grande, determinando a escolha de diretores da rede estadual de ensino por meio do voto de alunos, professores e funcionários das escolas.
A Procuradoria pontuou que levará o tema ao STF porque o entendimento majoritário da Corte é contra a escolha de diretores pelo voto. Em consulta a julgamentos do Supremo é possível verificar que no final dos anos 90 e início dos anos 2000 o tema foi enfrentado por aquela Corte após a aprovação de leis sobre as eleições. Em uma das ações, movida pelo PSC (Partido Social Cristão), foi concedida uma medida cautelar no ano de 2003 contra lei aprovada no Rio de Janeiro e prevaleceu o entendimento de que os cargos de diretores de escolas eram de livre nomeação de governantes.
Esta questão foi analisada no julgamento recente do TJMS. O relator da Adin, desembargador Julizar Barbosa Trindade, ponderou sobre os dois temas previstos na Constituição Federal- a discricionariedade nas nomeações e a gestão democrática nas escolas e considerou que este merecia prevalecer. “...foi imposto como princípio letivo a gestão democrática do ensino público, o qual traz como elemento indispensável a participação ativa da comunidade escolar na tomada de decisões, baseado na dinâmica do trabalho coletivo e partilha responsabilidades para o exercício da autonomia escolar, coube aos entes federativos a adoção de medidas para efetivação da máxima participação da comunidade escolar na rede educacional”. O voto pela constitucionalidade das eleições teve votação unânime.