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Cidades

Nova punição para velho problema: multas "reincidentes" estão fora de Refis

Mudança "endurecendo" punição está publicada em Diário Oficial de Campo Grande desta segunda-feira (27)

Por Danielly Escher | 27/11/2023 10:06
Terreno com mato alto no bairro Tiradentes em Campo Grande (Foto: Juliano Almeida) 
Terreno com mato alto no bairro Tiradentes em Campo Grande (Foto: Juliano Almeida)

Publicação no início do Diário Oficial de Município desta segunda-feira (27) traz uma alteração na Lei 2.909, de 31 anos atrás, "endurecendo" a punição para donos de terrenos baldios e quintais sem limpeza. Os proprietários são obrigados a manter terrenos limpos, capinados e drenados. Agora, caso as multas sejam "reincidentes", a cobrança ficará de fora de programas de renegociação, conhecidos como Refis.

Após o prazo concedido pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana ou Secretaria Municipal de Saúde, mesmo pagando a multa, se o responsável não atender à notificação, será autuado novamente. "A prefeitura pode executar os serviços diretamente ou por meio de empresas credenciadas, sendo os valores dos serviços lançados diretamente na inscrição imobiliária do terreno, acrescido de 10% (dez por cento) do valor da multa inicial", detalha a publicação.

Se a prefeitura precisar fazer o serviço, a multa "reincidente" não poderá entrar na lista de programas com facilidades, inclusive descontos. "Fica vedada a participação em Programa de Pagamento Incentivado de proprietários de imóveis que estiverem em débito pelo não pagamento da multa", detalha a publicação da lei complementar em vigor a partir de hoje.

Matagal em terrenos baldios é um problema "crônico" em muitos bairros de Campo Grande, situação que se agrava na temporada das chuvas acelerando o crescimento da vegetação.

Em março deste ano, o Campo Grande News trouxe detalhes de uma relação publicada pela prefeitura com cerca de 160 proprietários que não estavam cuidando dos imóveis, criando transtornos aos vizinhos. Entre os bairros com mais áreas identificadas constavam Vilas Boas, Mata do Jacinto, Jardim Seminário, Caiobá, Nova Lima Lima, Coronel Antonino, Tiradentes e Universitário.

As condutas que as pessoas infringiram constam no Código de Polícia Administrativa da prefeitura, lei de 1992, que prevê punições que variam de R$ 2.944,50 a R$ 11.778,00. O valor é definido conforme a extensão do terreno. Os editais publicados comunicam as multas e informam que as pessoas têm 30 dias de prazo caso queiram apresentar recurso à punição. Vencido o prazo, mesmo que pague a multa, o proprietário será considerado reincidente na conduta.

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