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Cidades

Pedido de medicamento fora da lista do SUS deve tramitar na Justiça Federal

O Supremo Tribunal Federal acolheu reclamação da Procuradoria-Geral do Estado

Aline dos Santos | 30/03/2022 10:58
A União está em apenas 5,2% dos processos na área da Saúde, incluindo remédios. (Foto: Arquivo/Agência Brasil)
A União está em apenas 5,2% dos processos na área da Saúde, incluindo remédios. (Foto: Arquivo/Agência Brasil)

Pedidos de medicamento não padronizados pelo SUS (Sistema Único de Saúde) deverão ser movidos também contra a União e tramitarem na Justiça Federal. Na última semana, o STF (Supremo Tribunal Federal) acolheu reclamação da PGE (Procuradoria-Geral do Estado), que representa Mato Grosso do Sul.

“O Supremo reafirmou entendimento de 2019. Nos casos de medicamentos não incorporados, a responsabilidade é da União, que deverá estar no polo passivo das ações”, afirma a procuradora Jordana Pereira Lopes Goulart.

Com essa obrigação sendo cumprida, a expectativa de MS é manter o orçamento planejado e honrar com as decisões judiciais para fornecer os remédios que já são de responsabilidade da administração estadual.

Nesta busca por medicação, a União acaba sendo “esquecida” na hora de ajuizar processos. Atualmente, 95% dos processos judiciais envolvendo prestações e serviços de saúde são somente em face da administração estadual e municípios. Enquanto a União está no polo passivo de apenas 5,2% dos processos de saúde.

A estatística é de 7.874 processos na Justiça estadual e 433 ações na Justiça Federal. Um exemplo de medicamento não padronizado pelo SUS é a rivaroxabana, usado na prevenção de AVC (Acidente Vascular Cerebral). O preço varia de R$ 60 a R$ 100. Mas, acaba resultando em alta despesa diante da quantidade de ações judiciais para fornecimento pelo governo do Estado.

Supremo – As reclamações julgadas no STF eram sobre os seguintes medicamentos: cloridrato de venlafaxina para tratamento de síndrome demencial (doença de transtorno mental e transtorno afetivo bipolar), e dicloridrato de trimetazidina, indicado para insuficiência coronariana crônica e doença isquêmica crônica do coração.

O relator das ações, ministro Dias Toffoli, salientou que, em demanda para fornecimento de remédio que não consta nas políticas públicas instituídas pelo SUS, a União deve integrar necessariamente o processo, sem prejuízo da presença do Estado ou do município na relação processual.

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