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Cidades

Pessoas com HIV voltam a ter direito à aposentadoria por incapacidade

Benefício veio após ação judicial desencadeada pela sociedade civil

Por Kamila Alcântara | 04/02/2025 14:25
Pessoas com HIV voltam a ter direito à aposentadoria por incapacidade
Teste rápido de HIV, feito com pequena amostra de sangue (Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil)

Após decisão judicial e apoio do Ministério da Saúde, a partir desta terça-feira (4), pessoas que vivem com HIV ou aids (PVHA) voltaram a ter direito à aposentadoria por incapacidade. Atualmente, 10.936 pessoas que possuem diagnóstico positivo em Mato Grosso do Sul estão em tratamento pela SES (Secretaria Estadual de Saúde).

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Pessoas com HIV ou aids voltam a ter direito à aposentadoria por incapacidade após decisão judicial e apoio do Ministério da Saúde. A medida, que beneficia cerca de 6,2 mil campo-grandenses, foi articulada pelo Dathi e visa garantir direitos básicos a quem enfrenta barreiras de acesso a emprego e renda. O benefício, suspenso em 2016, é resultado de uma ação civil pública e será pago retroativamente. A informação será divulgada para que os beneficiários possam retomar a aposentadoria.

Conforme o Ministério, foi o Dathi (Departamento de HIV, aids, tuberculose, hepatites virais e infecções sexualmente transmissíveis) o responsável pela articulação do benefício. Agora, o objetivo é divulgar a informação para que as pessoas voltem a receber a aposentadoria, inclusive com valores retroativos.

Para o coordenador-geral de Vigilância de HIV e aids, Artur Kalichman, cerca de 30% das pessoas que conhecem sua condição sorológica possuem dano imunológico grave e apresentam manifestações de aids, muitas vezes acompanhadas de doenças oportunistas incapacitantes.

"Fora os inúmeros outros problemas relacionados às barreiras de acesso a emprego e renda, ou seja, a aposentadoria é fundamental para que essas pessoas tenham garantidos direitos básicos mínimos, como alimentação, por exemplo”, comenta o coordenador.

Conforme o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), a medida foi resultado da Ação Civil Pública nº 5034085-17.2020.4.04.7100, proposta pelo Ministério Público Federal junto ao Tribunal Regional Federal da 4ª região, após mobilização de organizações da sociedade civil.

Entenda - O benefício havia sido concedido em 1988, mas "caiu" em 2016 com a Portaria Interministerial MDSA/MF/MP Nº 127, que determinava a realização de perícia. Se a incapacidade não era comprovada, a aposentadoria ficava suspensa.

É valido lembrar que o HIV é o vírus que pode infectar uma pessoa, enquanto aids é a doença causada pelo HIV em estágio avançado. Ou seja, com o tratamento correto, é possível ter vírus sem nunca desenvolver aids.

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