Prioridade para receber R$ 900 será a quem cuida de pessoa com deficiência grave
O cuidador responsável tem que fazer o acompanhamento da pessoa com deficiência em tempo integral
O Governo de Mato Grosso do Sul lançou resolução da Sead (Secretária de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos) que regulamenta os critérios de seleção do beneficiário do Programa Cuidar de Quem Cuida, que vai disponibilizar R$ 900,00 aos cuidadores de pessoas com algum tipo de deficiência.
O cuidador tem que fazer o acompanhamento da pessoa com deficiência em tempo integral e, ainda, ser do núcleo familiar do atendido. Terão preferência aqueles que cuidam de pessoas com deficiência grau III, ou seja, que requeiram assistência em todas as atividades de autocuidado para a vida diária e/ou com comprometimento cognitivo. Apenas pessoas com grau de deficiência II e III serão atendidas pelo benefício.
Vale ressaltar que o benefício “Cuidar de Quem Cuida” não pode ser acumulado com qualquer outro benefício social de transferência de renda municipal, estadual ou federal. Os beneficiados ainda não podem ter renda per capita familiar mensal maior que um sexto do salário mínimo nacional vigente, o que corresponde a R$ 220,00 atualmente.
Assinada pela secretária de assistência social e dos direitos humanos, Patricia Elias Cozzolino De Oliveira, a resolução informa ainda os documentos que precisam constar para o cadastro, que podem ser conferidos abaixo. Faça seu pré-cadastro ao programa aqui.
Documentos necessários:
I – do cuidador interessado:
a) documentação de identificação, podendo ser: Registro Geral de Identidade, ou Carteira de Identidade Militar, ou Carteira Nacional de Habilitação (com foto), ou Carteira de Identidade Profissional emitida pelo órgão competente, ou Carteira de Trabalho e Previdência Social;
b) comprovante de domicílio atualizado (máximo de três meses) em nome do cuidador interessado, ou declaração de residência, conforme modelo disponível no site http://www.sead.ms.gov.br, no link do Programa Cuidar de Quem Cuida;
c) comprovante atualizado de renda familiar (holerite, cópia da CTPS (identificação e folha de registro empregatício) ou declaração de trabalhador autônomo - modelo disponível);
d) comprovante de cadastro no CadÚnico do Governo Federal, sendo a folha de rosto de atualização Cadastral do Número de Identificação Social (NIS) e do rendimento individual e familiar do referido cadastro, que inclua os benefícios sociais que percebe, se houver;
e) documento que comprove a responsabilidade legal em relação à pessoa com deficiência, podendo ser, dentre outros, tutela, curatela, certidão de nascimento ou comprovação de vínculo familiar.
II – documentação da pessoa com deficiência, sob a responsabilidade do cuidador solicitante:
a) certidão de nascimento ou Registro Geral (RG) ou equivalente, se houver;
b) cadastro de pessoa física (CPF) emitido pelo Ministério da Fazenda;
c) comprovante de cadastro no CadÚnico do Governo Federal;
d) laudo médico comprobatório da condição de deficiência e do grau de comprometimento (II ou III).
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