Proibida de ser polícia, guarda recorre de ação que invalida revistas pessoais
Em 2020, a Guarda de Campo Grande perdeu na Justiça o direto de ser Polícia Municipal
O Sindicato dos Guardas Municiais de Campo Grande entrou com mandado de segurança no STJ (Superior Tribunal de Justiça) para suspender decisão que invalidou revistas pessoais realizadas por guardas em Itaquaquecetuba (São Paulo) em suspeitos que levavam drogas. A condenação por tráfico foi anulada.
Na semana passada, a Sexta Turma do STJ reforçou o entendimento de que a guarda municipal, por não estar entre os órgãos de segurança pública previstos pela Constituição Federal, não pode exercer atribuições das polícias civis e militares. Para o colegiado, a sua atuação deve se limitar à proteção de bens, serviços e instalações do município.
O colegiado ainda considerou que só em situações absolutamente excepcionais a guarda pode realizar a abordagem de pessoas e a busca pessoal, quando a ação se mostrar diretamente relacionada à finalidade da corporação.
O mandado de segurança também é em nome dos guardas de Itaquaquecetuba, Conselho Nacional das Guardas Municipais e Associação de Altos Estudos de Guarda Municipal.
O advogado Márcio Almeida pediu a concessão da liminar para suspender a decisão que tornou ilícita a atuação dos guardas na abordagem por fundada suspeita de indivíduo que portava drogas ilícitas em via pública de Itaquaquecetuba. O mandado de segurança foi distribuído para o ministro Jorge Mussi.
Segundo Almeida, embora tenha assistido os guardas no processo, o ideal seria tratar o tema por meio de ADC (Ação Declaratória de Constitucionalidade) ou ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental), uma vez que o mandado de segurança pode enfrentar dificuldades na admissão.
Cenário local – Há dois anos, a Guarda Civil Metropolitana de Campo Grande perdeu na Justiça o direto de ser chamada de Polícia Municipal, como previa emenda à Lei Orgânica do município, em 2017, aprovada pela Câmara. No entanto, suas atribuições continuam as mesmas.
O atual posicionamento do STJ em relação às guardas é contestado pela Sesdes (Secretaria Especial de Segurança e Defesa Social) de Campo Grande, que garantiu que a decisão “monocrática” do Superior Tribunal de Justiça não mudará a atuação do efetivo.
Como base para seguir com os trabalhos de patrulhamento e abordagens, a corporação cita a Lei 13.022/14 sancionada pela ex-presidente Dilma Roussef (PT), que institui normas gerais para as guardas municipais, ordenando o artigo 144 da Constituição Federal.
A partir do decreto presidencial, os agentes municipais foram autorizados a auxiliar na “manutenção da ordem pública” com a realização de patrulhamento preventivo e uso progressivo da força, com competência de encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime, garantir o atendimento de ocorrências emergenciais, entre outras atribuições.
Neste ano, os guardas de Campo Grande foram proibidos de fazer greve pelo Tribunal de Justiça, que entendeu que eles são servidores da segurança pública.
“Para a defesa, a Lei 13.022, o Estatuto Geral das Guardas Municipais do Brasil, é clara em dizer que a guarda municipal atua na proteção sistêmica da população que utiliza dos bens, serviços e instalações. Em defesa dessa mesma população que utiliza as vias públicas, a guarda municipal tem que fazer a manutenção da segurança . Ela não pode deixar que o logradouro torne-se palco de crimes e criminosos. Neste sentido, é que funda-se a intervenção legal da Guarda Municipal”, afirma Márcio Almeida.