Recomendação do MP impede que escolas neguem matrícula a não vacinados
Documento não cita se houve ocorrência da situação, mas também recomenda manutenção de medidas sanitárias
Para que as escolas públicas e particulares de Mato Grosso do Sul não tratem com desigualdade estudantes que foram e os que não foram vacinados contra a covid-19, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul deve publicar nos próximos dias, recomendação assinada pelo Geduc (Grupo de Atuação Especial de Educação).
Nela, o grupo sustenta, entre outras coisas, que “as escolas não realizem a separação dos alunos vacinados dos alunos não vacinados dentro do ambiente escolar” e que continuem “a adotar, de forma adequada, os protocolos sanitários contra o Covid-19, nas Unidades Educacionais da Educação Básica do MS”.
A recomendação orienta ainda que, na pessoa da secretária de Estado Maria Cecília Amêndola da Motta, a rede pública de educação retome as aulas sem negar matrícula ou proibir a frequência à escola. Em nenhum momento há citação se houve esse tipo de ocorrência ou não.
Procedimento que visa acompanhar a medida foi assinado pela coordenadora adjunta do Geduc, a promotora Vera Aparecida Cardoso Bogalho Frost Vieira. Ela sustenta na portaria que “em nenhuma hipótese, as escolas públicas e privadas, podem negar o direito da criança e do adolescente de se matricular ou frequentar à escola, tendo como razão o caráter fundamental do direito à educação”.
A recomendação deverá ser encaminhada também ao Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino.