STF fixa 40 gramas como diferença entre traficante e usuário de maconha
Além das 40 gramas, serão considerados usuários pessoas com posse de seis plantas fêmeas de cannabis sativa
Após a definição de que não é mais crime o porte de maconha para uso pessoal na noite desta terça-feira (25), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu estabelecer objetivamente o que seria a quantidade a ser considerada para usuário. Será, então, caracterizado para uso pessoal, a posse de 40 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis sativa.
O cálculo foi feito com base nos votos dos ministros que fixaram a quantia entre 25 e 60 gramas nos votos favoráveis à descriminalização. A partir de uma média entre as sugestões, a quantidade de 40 gramas foi fixada.
Descriminalização x Legalização - O julgamento no STF trata da descriminalização do porte de maconha, o que significa que a conduta deixará de ser tratada como crime, mas continuará sendo ilícita. Isso evita a perda do status de réu primário para quem for flagrado com a quantidade definida pela Corte para uso pessoal.
No entanto, a legalização, que envolveria a autorização e regulamentação da produção e venda da substância, não está em pauta. “O Supremo não está legalizando drogas, mantendo o consumo como comportamento ilícito, que fique claro”, declarou o presidente do STF, Roberto Barroso.
Histórico da Ação - A ação julgada pela Corte questiona o artigo 28 da Lei das Drogas (11.343 de 2006), que trata sobre o transporte e o armazenamento para uso pessoal. As penas previstas são brandas: advertência sobre os efeitos, prestação de serviços comunitários e medida educativa de comparecimento a programa ou curso sobre uso de drogas.
O debate no STF tem como base um recurso apresentado em 2011 pela Defensoria Pública, que questiona uma decisão da Justiça de São Paulo. Um homem foi condenado a prestação de serviços à comunidade após ser pego em flagrante com 3 gramas de maconha. Os ministros não estão tratando da questão do tráfico de drogas, que continuará com pena de 5 a 15 anos de prisão.
O tema chegou ao Supremo em 2015, mas ficou paralisado por um pedido de vista do então ministro Teori Zavascki, que faleceu em um acidente aéreo em 2017. Com a posse de Alexandre de Moraes no lugar de Zavascki, o caso foi liberado para votação em novembro de 2018. O relator, Gilmar Mendes, destacou a importância da decisão para a reformulação do sistema de justiça criminal no Brasil.
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