STF forma maioria para regionalizar piso da enfermagem
Com seis votos, piso será aplicado conforme normas de cada Estado
Com seis votos favoráveis, o STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria sobre a constitucionalidade do piso da enfermagem. A tese que venceu diverge da defendida pelo relator, Roberto Barroso. O presidente da Corte entendia que o piso correspondia à remuneração mínima, que deveria ser feita com base na soma do vencimento do cargo com verbas de caráter permanente.
O impasse na votação, que segue pela noite desta segunda-feira (18), está no pagamento aos profissionais celetistas que trabalham em hospitais privados. Em decisões anteriores, a maioria dos ministros se manifestou para validar o pagamento conforme a lei para os profissionais que são servidores públicos da União, de autarquias e de fundações públicas federais.
A maioria da Corte seguiu o voto do ministro Dias Toffoli. Ele foi acompanhado por Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Nunes Marques. Para o ministro, a implementação do piso para profissionais celetistas deverá ser regionalizado mediante negociação coletiva, com prevalência do negociado sobre o legislado. Se a negociação avançar, caberá dissídio coletivo.
Em maio deste ano, o presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva (PT) havia sancionado a Lei 14.434/2022 que garante recursos para o piso nacional, com previsão de pagamento de R$ 4.750 para enfermeiros, R$ 3.325 para técnicos de enfermagem e R$ 2.375 para auxiliares de enfermagem e parteiras no setor público.
Dois meses depois, a Corte determinou que o pagamento dependerá de repasses de verba federal no setor público e, no privado, deverá ser negociado entre patrão e empregados. Se não houver acordo, vale o piso nacional.
(*) Com informações de Agência Brasil.
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