STF retoma discussão sobre descriminalização do porte de drogas no Brasil
Na sessão de hoje, está em pauta a discussão sobre a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas
O STF (Supremo Tribunal Federal) retomou nesta quinta-feira (24) o julgamento que pode descriminalizar o porte de drogas para uso próprio no Brasil. A discussão sobre o tema iniciou às 14h40 (horário de Brasília), após julgamento sobre a figura do juiz das garantias.
Na sessão de hoje, está em pauta a discussão sobre a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). A ação foi apresentada pela Defensoria Pública de São Paulo, alegando que o mencionado dispositivo viola direitos fundamentais garantidos pela Constituição, como a liberdade, a privacidade e a autolesão.
Até o momento, quatro ministros do STF já emitiram seus votos. O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, juntamente com os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes, se posicionaram a favor da descriminalização do porte de drogas em diferentes graus, especialmente em relação à maconha.
No dia 2 de agosto, Gilmar Mendes solicitou o adiamento do julgamento para buscar uma solução consensual, considerando novos argumentos apresentados e mudanças legislativas desde 2015, quando emitiu seu voto original.
Apenas Mendes defende a descriminalização do porte de drogas para consumo próprio, independentemente do tipo de substância.
O caso - O Supremo julga a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal.
A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvos de inquérito policial e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas. No caso concreto que motivou o julgamento, a defesa de um condenado pede que o porte de maconha para uso próprio deixe de ser considerado crime. O acusado foi detido com três gramas de maconha.
Para os advogados, o crime de porte de drogas para uso pessoal é inconstitucional por ofender o princípio constitucional da intimidade e da vida privada. A defesa sustentou que o uso pessoal não afronta a saúde pública.
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