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Cidades

Suspeito de ser “laranja” de traficantes, jardineiro tem liberdade negada

Decisão da 3ª Vara Federal da Capital cita antecedentes e movimentação vultuosa para manter prisão de investigado

Humberto Marques | 03/04/2019 15:01
Ferrari que aparece em sessão de fotos durante casamento de um dos membros da família Molina. (Foto: Divulgação)
Ferrari que aparece em sessão de fotos durante casamento de um dos membros da família Molina. (Foto: Divulgação)

A 3ª Vara Federal de Campo Grande negou pedido de liberdade apresentado pelo jardineiro Kaique Mendonça Mendes, suspeito de ser “laranja” e ter ligações com o grupo criminoso investigado na Operação Laços de Família – focada em uma quadrilha especializada em venda de drogas a facções criminosas que operaria no sul do Estado e que teve denúncia contra 23 pessoas, apontadas como integrantes do grupo, aceita em agosto de 2018.

O núcleo da ação teria Silvio Molina, policial militar, como seu protagonista, sendo que seus familiares ficaram marcados na operação por conta da ostentação em viagens e bens exibidos em redes sociais.

O fato de o denunciado residir em região de fronteira, bem como seus antecedentes criminais e indícios de que ele teria relações com os principais investigados. A decisão foi divulgada na edição de terça-feira (2) do Diário de Justiça Federal.

A defesa de Mendes argumentou que o investigado tinha bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita como jardineiro, não estando comprovada sua participação em crimes investigados na Laços de Família, com sua ligação com os integrantes da relação criminosa restrita a mensagens por ele enviadas a outro investigado.

O MPF (Ministério Público Federal), por sua vez, sustenta que a participação de Mendes envolveria “uma vultuosa movimentação, em sua conta corrente, de valores oriundos do tráfico internacional de entorpecentes”. Além disso, apontou que o fato de os requerentes viverem em Mundo Novo, cidade vizinha ao Paraguai, exige a manutenção de sua prisão.

Decisão – Na decisão, o juiz federal responsável citou trechos do inquérito da Laços de Família, no qual Kaíque Mendes foi considerado um dos principais laranjas usados pela quadrilha, “sendo que contas em seu nome foram utilizadas para movimentação de milhões de reais”.

O MPF ainda havia destacado que o suspeito era um dos braços operacionais do grupo criminoso, frequentemente associado a Maicon Henrique Rocha do Nascimento e Mayron Douglas Nascimento Velani (também investigados). Mendes ainda teria reconhecido Jeferson Molina –já falecido, filho do policial Silvio Molina, apontado como chefe do esquema– como “seu chefe principal”.

Também foram citados prints de mensagens entre Mendes e Jessica Molina, no qual ele tentava contato com Silvio. Em troca de mensagens, ele teria dito que não poderia ir à casa do suposto líder da organização –o que evidenciara uma prática de evitar que “empregados menores” fossem diretamente à casa de Molina.

A decisão ainda cita que o investigado responde a ação penal por ter sido flagrado em 2015 com uma pistola Glock com 15 munições e, no mesmo ano, por conduzir uma motocicleta sem habilitação –acusação esta que foi retirada mediante acordo fechado em junho de 2016.

O magistrado reconheceu o risco de o investigado residir na região de fronteira –por conta da possibilidade de fuga para o país vizinho– e considerou que “além do amplo abalo social já causado pela presença e operatividade de uma organização criminosa com amplos recursos e participação de agentes armados do Estado, também se constata in casu uma situação de iminente conflagração de conflito armado entre grupos ou facções. Por tudo quanto descrito, falamos não apenas da periculosidade em abstrato dos delitos, mas da periculosidade concreta do grupo criminoso e de seus integrantes”.

Ele apontou que outros investigados têm investigações por “crimes congêneres aos típicos de organização criminosa voltada ao tráfico de drogas ou, ainda, foram presos recentemente por crimes dessa natureza”, avaliando assim que a manutenção das prisões preventivas impediria a continuidade das práticas delitivas. Cabe recurso.

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