TCE libera recomposição de pessoal no Estado em áreas relevantes
Aval foi dado em casos de quebra de vínculo por demissão ou exoneração e envolvendo valores que deixaram de ser pagos
O TCE (Tribunal de Contas do Estado) sinalizou favoravelmente à intenção de o governo estadual agilizar a reposição de pessoal, decorrente da demissão ou exoneração, em áreas cujos serviços sejam considerados “relevantes” pelos serviços prestados à população –casos da Saúde, Educação e Segurança. O posicionamento foi manifestado em consulta feita pela PGE (Procuradoria-Geral do Estado) à Corte de Contas, relatada pelo conselheiro Ronaldo Chadid.
A procuradora-geral do Estado, Fabíola Marquetti Sanches Rahim, enviou ao TCE consulta sobre a possibilidade de o Estado realizar a reposição de quadros quando há quebra de vínculo com a administração pública, como nas situações de demissão ou exoneração. Segundo Chadid, a medida tem aval porque essa contratação, específica para as áreas destacadas, atende a critérios da LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal).
O conselheiro explicou que a intenção com a consulta é agilizar a recomposição de quadro de servidores nessas áreas, por conta da relevância dos serviços, sendo consideradas “primordiais, pois constituem áreas de direitos fundamentais sociais”. Segundo ele, havendo disponibilidade financeira e obediência aos tetos impostos para gastos com pessoal previstos na LRF, as admissões podem ser realizadas.
Tais reposições, porém, só podem ocorrer dentro das áreas nas quais se deu a vacância, não havendo restrições ou diferenciações entre os cargos e carreiras. “O Estado poderá fazer a reposição no quadro de servidores utilizando, para isso, somente o valor que deixou de pagar aos servidores que estavam na ativa e dentro de cada uma dessas três áreas específicas citadas”, destacou o conselheiro-relator, em parecer aprovado pelos demais colegas do Tribunal Pleno.